As relações de consumo são permeadas por iniciativas que denotam a tendência ou o caminho que poderá ser trilhado na consolidação do relacionamento consumidor e fornecedor.
Essa semana foi comemorada, inclusive pela manifestação em outros artigos, o dia 15 de setembro como o Dia do Cliente. Concebido recentemente (2003) sua importância para o mercado de consumo dispensa questionamentos.
Uma reflexão adicional, no entanto, merece espaço: “qual a diferença entre o dia do cliente e o dia do consumidor?” Acrescente-se: “qual a relação com as ouvidorias?”
Numa contribuição ao debate é importante ressaltar que o dia mundial dos direitos do consumidor foi consagrado em 15 de março em alusão ao discurso do então presidente John Kenedy em 1962 perante o Congresso Americano contribuindo para o reconhecimento aos direitos básicos dos consumidores.
Naquela oportunidade o impacto foi muito grande, com destaque a dois aspectos: o Presidente declarou que “consumidores somos todos nós”. Incluiu-se, logo indicou o patamar de igualdade de condição e ainda de identificação de um grupo homogêneo, qual seja “os consumidores”. O outro aspecto foi a relação de direitos expressamente reconhecimentos no desenvolvimento de seu discurso, entre eles o direito a ser ouvido. Eis, a ponte com o instituto da ouvidoria.
Num paralelo pode-se dizer que o SAC e o dia do cliente surgem como resposta à demanda do mercado, incluindo o marketing e a vantagem competitiva, e a Ouvidoria e o dia do consumidor como expressão de movimentos sócio-econômicos.
Em tempo: há que se fazer a contextualização no mundo jurídico. Ambos estão inseridos nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Fica, portanto, o tributo ao dia 11 de setembro, data da promulgação da Lei 8078/90. O CDC que tutela os direitos de consumidores/clientes há 19 anos!
Maria Lumena Sampaio
Advogada
Secretaria Geral da ABO São Paulo
Sou o criador do DIA DO CLIENTE.
As duas datas tem propósitos totalmente diversos, mas não excludentes.
O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor (15 de março) aborda a integridade e a ética que devem permear as relações de consumo.
Já no DIA DO CLIENTE a ênfase é quanto à relação pessoal, o carinho, a surpresa carinhosa, como forma de estreitar e fortalecer as relações comerciais. O DIA DO CLIENTE é mais marketing, a outra data é mais jurídica.
Vide http://www.diadocliente.com.br
Sou o criador do DIA DO CLIENTE.
As duas datas tem propósitos totalmente diversos, mas não excludentes.
O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor (15 de março) aborda a integridade e a ética que devem permear as relações de consumo.
Já no DIA DO CLIENTE a ênfase é quanto à relação pessoal, o carinho, a surpresa carinhosa, como forma de estreitar e fortalecer as relações comerciais. O DIA DO CLIENTE é mais marketing, a outra data é mais jurídica.
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