A função do ouvidor ainda não é regulamentada no Brasil. Com isso, há no mercado uma grande disparidade entre as ouvidorias já implantadas. As diferenças passam por autonomia, nível hierárquico, estabilidade, remuneração, etc.
Não por acaso, quase que diariamente a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seção São Paulo (ABO-SP) é procurada por profissionais que estão implantando ouvidorias ou que receberam proposta para atuação na área em busca de referências para as questões acima mencionadas.
Em Brasília, está em tramitação desde 2007 o Projeto de Lei nº 342, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que regulamenta a atividade de ouvidor e cria a obrigatoriedade de empresas com mais de 300 funcionários disponibilizarem esse tipo de atendimento aos seus usuários. Na justificativa da proposta, o deputado explica: “O atendimento do cidadão, além de ser uma demonstração de respeito aos direitos constitucionalmente assegurados, com o ´Ouvidor/ Ombudsman´ as empresas públicas ou privadas estabelecem um diferencial perante o mercado, pois demonstram a preocupação em estabelecer um canal direto de comunicação, privilegiado, pois está em contato direto com a alta administração, procurando solucionar as questões apresentadas, agindo na melhoria da qualidade dos produtos e serviços”.
Enquanto o projeto fica no papel, as referências podem ser tiradas dos modelos já consolidados. O principal exemplo é a Lei 10.294, de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do estado de São Paulo. O texto, de autoria do então Governador Mário Covas, completou 10 anos em abril. Através dele, foram instituídas ouvidorias em todas as unidades da administração pública direta e indireta do governo estadual. Fica a sugestão de leitura!