Dezembro de 2008 entrou em vigor o Decreto 6523 que rapidamente recebeu o apelido do “decreto do SAC”.
Os órgãos de defesa do consumidor, como vemos pelas matérias abaixo do IDEC e PROCON SP, fazem um balanço sobre a regulamentação e sinalizam medidas de fortalecimento das regras para o atendimento aos clientes.
Há consenso de que o cenário não é o ideal, a implementação das normas é parcial, mas houve um avanço. A resistência das empresas se materializa nas ações levadas ao Judiciário para que o assunto seja apreciado.
O balanço é importante para que haja uma ponderação sobre o rumo a ser adotado pelas empresas: os clientes se sentem desrespeitados pelo atendimento.
Assim, cabe o alerta: a resistência à melhoria proposta pode se transformar em fonte motivadora para que a matéria seja mais abrangente incluindo outros segmentos que dispõem de SAC. Mas, existem ainda outras possibilidades como um projeto de lei sobre o assunto.
Leituras minimizando o tema são descabidas, há clara demonstração de que a regulamentação dos Sacs está na pauta de 2010!
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Idec enviou carta aos deputados ressaltando a importância do Decreto que, apesar de ainda não ser cumprido a contento, trouxe algumas melhorias ao atendimento
Há exatamente um ano os consumidores passaram a se sentir mais seguros na hora de ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas reguladas pela esfera federal – como bancos, telefonia e energia elétrica. A partir de então, as companhias passaram a ter de seguir uma série de regras, como atender em até um minuto e não transferir a ligação caso o objetivo do contato fosse reclamar ou cancelar o serviço.
Esses e outros direitos foram assegurados a partir do Decreto 6.523/08, em vigor desde 1º de dezembro do ano passado. O objetivo da regulamentação é o de garantir a observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contrata e os produtos que adquire e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços ou na venda desses produtos.
Diante da importância do Decreto para a garantia da qualidade do atendimento ao consumidor, o Idec enviou ontem (30/11) uma carta a todos os deputados e senadores da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado, respectivamente, reiterando a necessidade da manutenção da regulamentação, tanto em razão de sua eficácia quanto para que as empresas incorporem a contento os seus preceitos.
No próximo dia 9 ocorrerá uma audiência pública na Comissão do Senado para discutir a aplicação de sanções administrativas contras empresas de telecomunicações que não obedecem às normas do Decreto do SAC. Assim, a carta visa contribuir com as discussões e ressaltar que a regulamentação é fundamental para o consumidor hoje.
Fonte: www.idec.org.br.
PROCON SP
Novas regras para o setor entraram em vigor em dezembro de 2008. Valor das multas aplicadas soma R$ 35 milhões.
Um ano depois da entrada em vigor da chamada lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), 43 empresas já foram multadas pela Fundação Procon de São Paulo por descumprir a regulamentação. O valor das multas soma R$ 35 milhões.
Desde julho, quando o Procon divulgara o último balanço, outras 28 multas foram aplicadas, contra 23 empresas.
As maiores sanções nesses 12 meses de vigência da nova lei foram aplicadas contra empresas de telefonia (Telefônica, Claro, TIM e Vivo) e uma distribuidora de energia elétrica (AES Eletropaulo), que foram condenadas a pagar R$ 3,192 milhões cada uma. Reincidentes, Telefônica e Claro receberam duas multas no mesmo valor. As menores multas aplicadas foram de R$ 212,82.
A multa contra a Vivo e uma das multas contra a Claro foram aplicadas até julho e já haviam sido divulgadas pelo Procon.
Fonte: www.procon.sp.gov.br
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