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ABRH explica alterações do aviso prévio

“A nova lei está na contramão do que se busca atualmente no Brasil”, afirma o diretor de relações de trabalho, da Associação Brasileira de Recursos Humanos, ABRH – Nacional, Magnus Ribas Apostólico. De acordo com ele, a lei provoca o aumento do custo da folha de pagamentos, o que pode incentivar a informalidade. 
A antiga lei definia que demissão deveria ser avisada 30 dias antes da saída do funcionário. Foram acrescentados a esta 3 dias para cada ano trabalhado, com um limite de 60 dias de acréscimo (90 no total). Além disso, é recíproca, ou seja, a empresa deve avisar o funcionário antes de demiti-lo e este deve avisar a empresa antes de pedir a demissão. “Serão beneficiados os empregados, com mais de um ano de casa, demitidos por iniciativa do empregador, sem justa causa. As empresas serão oneradas e os empregados que pedirem demissão também poderão ser prejudicados”, indica.
A lei é omissa em alguns pontos. O funcionário que trabalha um ano e meio deve receber aviso em 30 ou 33 dias? E o funcionário que estava em período de aviso prévio quando a lei foi aprovada, terá seu tempo prorrogado? “Esta questão ainda precisará ser regulamentada”, aponta Apostólico. Admitindo “lacunas” na lei, o ministro do trabalho defendeu na quinta-feira (13) que o governo deve apresentar um novo projeto para esclarecer tais dúvidas. 
As empresas que não cumprirem o estabelecido estarão sujeitas a condenações na justiça do trabalho. “Não acreditamos que subterfúgios contornarão a lei, pois os tribunais do trabalho acabarão por criar jurisprudência protecionista”, diz. Com isso, a lei mostra não acreditar que companhias conseguirão adotar novas estratégias de contrato, como acordos temporários, por exemplo. “Demitir já custa muito caro e saídas heterodoxas podem criar passivos muito grandes ao longo do tempo”, conclui.

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