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ABT envia carta às associadas

A Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) enviou carta às associadas informando-as sobre os resultados do encontro entre o presidente da associação, Topázio Silveira Neto, e o vereador Juarez Pinheiro, autor da lei que regula as operações de telemarketing ativo em Porto Alegre. Segue a carta na íntegra.

Prezados Associados,

Ao assumirmos a ABT, deparamo-nos com o desafio imediato de tentar conter um ânimo regulador, de caráter restritivo, da atividade de telemarketing, e de minimizar os efeitos da legislação já aprovada sobre o tema, como a do município de Porto Alegre.
Para tanto, organizamos uma ação da entidade junto ao Executivo e Legislativo daquela capital, com forte apoio das afiliadas locais, que visava, em primeiro lugar, apresentar o setor, sua complexidade e seu papel social em nossa ainda frágil economia, e, em segundo, dizer de nosso compromisso com práticas empresarialmente responsáveis e alinhadas com a legislação que regula as relações de consumo.

Parte dessas tratativas poderá ser conhecida a partir da leitura do anexo a este comunicado, assim como algumas correspondências já enviadas por conta de nossos ajustes iniciais com o legislativo de Porto Alegre.

Gostaríamos de aproveitar este comunicado para atualizar as associadas em relação ao caso Porto Alegre e sugerir alguns procedimentos em relação às empresas com operações de telemarketing naquela capital.

Em primeiro lugar, temos que considerar alguns pressupostos para que a regulamentação de Porto Alegre seja aplicável, quais sejam:

1. As prestadoras do serviço telefônico fixo comutado devem criar o cadastro e franqueá-lo aos interessados. Até o momento, essas empresas não criaram esse cadastro, pediram um prazo maior para fazê-lo e estão solicitanto à ABRAFIX (entidade que representa essas empresas) que ajuíze ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) em relação à legislação de Porto Alegre.
2. Existir pelo menos um assinante cadastrado.
3. Esse assinante ter sido alvo de uma campanha de telemarketing.
4. Esse assinante denunciar esse fato.
5. A apuração da denúncia ser efetuada e, ao final do processo administrativo, ficar comprovada a conduta desviada da empresa.
6. A empresa ser alcançada pelos efeitos da legislação de Porto Alegre, ou seja, estar situada naquele município.

DE SE VER, PORTANTO, QUE SEM QUE SE CUMPRA O PRIMEIRO ITEM ACIMA, INEXISTEM AS OBRIGAÇÕES QUE A LEI ATRIBUI ÀS EMPRESAS DE TELEMARKETING. PORTANTO, NADA MUDOU AINDA. ATÉ QUE SE CUMPRAM ESSAS CONDIÇÕES, A ABT RECOMENDA O TRABALHO ASSENTADO NO CÓDIGO DE ÉTICA DA ENTIDADE.

Mas supondo que existam tais condições, a operacionalização dessa nova realidade se dará da seguinte forma, já ajustada pela ABT com o legislativo e executivo de Porto Alegre:
A solicitação de inclusão do nome do assinante interessado em integrar o cadastro deverá ser pessoal e por escrito.
Haverá um prazo para a validade desse cadastramento, após o qual o telefone do interessado será excluído automaticamente da lista.
O Vereador Juarez Pinheiro (autor da Lei) se empenhará junto ao Executivo no sentido de flexibilizar a aplicação das penalidades previstas pela Lei e do Decreto regulamentador, até que estes estejam claramente implementados.

Além desses pontos já acordados, apresentamos sugestões para outros aspectos da operacionalização da Lei, como a forma de se acessar esse cadastro, a validade dele e a periodicidade da inserção de novos assinantes. Em relação às empresas sediadas fora do município de Porto Alegre, as quais não seriam alcançadas pelos efeitos da Lei/Regulamento, recomendamos, quando existente o cadastro dos assinantes, que o consultem, evitando, não as multas, que não existiriam, mas perda de valor de marca, em razão de reclamações de consumidores ou de seus representantes. Assim que tenhamos novas informações sobre Porto Alegre, iremos mantê-los informados a respeito.

Finalizando, queremos informar às associadas que outras iniciativas legislativas, semelhantes à de Porto Alegre, têm surgido nas esferas estadual e federal e que a ABT vem acompanhando-as e atuando sobre elas, isoladamente ou em conjunto com as demais entidades do setor, e irá posicioná-los sobre cada uma delas à medida que os fatos forem evoluindo.

Abraço a todos,
Topázio Silveira Neto
Presidente da ABT

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