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Município de São Paulo regulamenta ISS

Muito já se falou a respeito da Lei Complementar nº 116, publicada no dia 1 de agosto de 2003, que alterou o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Segundo o consultor André Kapritchkoff, do Caminho Legal, essa mudança determina que, em alguns casos, o imposto deve ser pago para o município em que for prestado o serviço. Cabe aos municípios, portanto, definir os responsáveis pelo recolhimento do imposto.

“Essa ampla competência pode gerar novos conflitos na tributação, pois cada um dos cinco mil municípios em nosso país poderá definir os responsáveis pelo recolhimento do imposto, sendo certo que haverá discrepância entre a eleição deste e daquele município, deixando os prestadores e os tomadores de serviços muitas vezes em situação delicada,” afirma o consultor.

No Município de São Paulo, a regulamentação do ISS só foi feita recentemente, com a publicação do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, regulamentando a Lei Municipal 13.701/03. A legislação dispõe que são responsáveis pelo recolhimento do ISS, desde que estabelecidos em seu território, os tomadores ou os intermediários de alguns dos serviços contidos na lista de serviços. “Caso algum prestador de serviço, que não tenha vínculo empregatício com o tomador de serviço, faça qualquer trabalho para o responsável tributário, este deverá reter o valor do ISS devido ao Município,” explica Kapritchkoff.

Os contribuintes e os responsáveis deverão, além de cumprir todas as determinações contidas na legislação, entregar via internet a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). “A DES foi instituída desde 2003, e tem como principal escopo um controle mais ágil pelos agentes da administração, não só da arrecadação realizada no Município, mas também dos documentos fiscais emitidos e dos serviços prestados no período de apuração, muito similar com o que ocorre com o ICMS no Estado de São Paulo,” explica o consultor.

Os contribuintes do ISS também devem ficar atentos para as mudanças trazidas pela Portaria da Secretaria de Finanças nº 14/04 do Município de São Paulo que trouxe os novos códigos da lista de serviços. “Caso o contribuinte não concorde com o enquadramento feito pela administração, poderá requerer o novo enquadramento em formulário próprio, evitando, assim, qualquer autuação,” aconselha Kapritchkoff.

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