Após ter sido adiada por diversas vezes, a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga o uso do Registro Eletrônico de Ponto e o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, pode cair. Ela foi suspensa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 593/10. Se entrasse em vigor, a portaria iria gerar um grande impacto no mercado de call center, que emprega um número elevado de colaboradores.
De autoria da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em nota aos associados, assinada por Jarbas Nogueira, presidente da ABT, a entidade reconhece “um certo caminho ainda a seguir no Congresso”, mas que destaca “a resistência das empresas das diversas categorias em adotar o REP tem sido um dos importantes fatores que inviabilizaram sua entrada em vigor até agora”.
O Sintelmark, Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos, considera a regra inviável para o setor. A complexidade dessa obrigatoriedade levará as empresas a investir um valor muito alto em um sistema. A questão não está somente relacionada ao custo, mas também diante do problema de logística que desencadeará nas empresas.
Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral. De acordo com o Monteiro, os gastos para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que considera imprópria.
Confira o que já foi publicado no portal sobre a portaria:
Portaria 1.510/09 foi suspensa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado
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