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O que realmente muda?



A partir de hoje (1º), todas as empresas deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as principais mudanças instituídas, está a necessidade de informar separadamente férias e 13º salário vencidos e não quitados. Também constam no novo modelo campos específicos para detalhamento de horas-extras devidas, créditos ao trabalhador, além de descontos e deduções. Para Edson Lopes, especialista em gestão tributária da Alterdata, o novo termo visa dar maior transparência  ao que está sendo pago pelo empregador e recebido pelo empregado relativo ao fim do contrato de trabalho. Em entrevista exclusiva ao portal Callcenter.inf.br, ele explica o que muda e os impactos.

 

Callcenter.inf.br – O que realmente muda com o novo TRTC?

Lopes: O novo termo visa dar maior transparência  ao que está sendo pago pelo empregador e recebido pelo empregado relativo ao fim do contrato de trabalho.  Assim,  valores que anteriormente eram informados de maneira conjunta e dificultavam a conferência, agora são discriminados a cada parcela. Além disso, também foi separado o termo de homologação, que é utilizado para registrar tanto a assistência sindical, quanto a do próprio Ministério do Trabalho, exigida pela legislação para contratos que tiveram vigência superior a um ano.

 

Quais as vantagens?

A vantagem para a empresa é ter um formulário que discrimine melhor as verbas que estão sendo detalhadas na rescisão, para evitar reclamações e dificuldades de entendimento sobre os cálculos contidos. A transparência das informações é o grande fator tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.

 

De que forma afeta as empresas?
Afeta em relação ao aprendizado para preenchimento e também nos ajuste necessário nos sistemas de departamento pessoal, que são responsáveis pelas impressões do formulário.

 

Quais os cuidados deverão tomados pelas empresas?

Com a separação dos termos de quitação e homologação o preenchimento ficou mais abrangente. Agora as verbas pagas e descontadas do trabalhador devem ser discriminadas ao máximo com o objetivo de evitar questionamentos e reclamações posteriores. O formulário ganhou campos específicos para demonstrar mais de um período devido de décimo terceiro, férias e também horas extras com diferentes percentuais, por exemplo.  Com o novo formulário não agrupar verbas é a regra.

As empresas devem se preocupar em ter um software de departamento pessoal conectado com as alterações legais para que não haja dificuldade no preenchimento do novo modelo, tornando o trabalho mais rápido e produtivo. Para as empresas que já possuem, não haverá maiores dificuldades, porém sistemas mais antigos e que não tenham sido adaptados para esta nova regra,  podem se tornar complicadores.

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