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PL permite bloqueio de 0300



A Câmara analisa o Projeto de Lei 733/07, do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), que permite aos usuários de telefonia fixa ou móvel o bloqueio das chamadas para serviços de informações que utilizem o prefixo 0300 ou similares, que cobrem taxa de utilização; serviços de mensagens ou de valor adicionado, acessados mediante código ou número específico; serviços auxiliares prestados pela operadora; e outros serviços prestados por terceiros, não relacionados a serviços de telefonia e cobrados por meio de lançamento na conta telefônica do assinante. A operadora do serviço de telefonia deverá informar o bloqueio do serviço a cada tentativa de acesso, mediante a veiculação de informação audível padronizada. A informação foi publicada pela Agência Câmara.

 

O autor da proposta observa que, com a evolução da telefonia, empresas dos mais variados setores passaram a oferecer serviços mediante o uso do telefone fixo ou do telefone móvel. Como exemplo, ele cita a prestação de informações mediante prefixo 0300, serviços de contatos, de acesso à Internet ou até mesmo a venda de mercadorias. As próprias operadoras desenvolveram vários serviços de apoio ao usuário, como secretária eletrônica e “siga-me”, entre outros. “Muitas dessas opções são relativamente caras e demandam dos assinantes um certo controle no seu uso, para manter as contas dentro de limites razoáveis”, argumenta.

 

Devanor argumenta que, na maioria das vezes, não é factível um controle pessoal sobre o uso do telefone. Os pais, em especial, não podem controlar a utilização desses serviços pelos filhos e terminam por pagar contas altíssimas pela sua utilização indevida, ficando sujeitos ao encerramento do serviço e à colocação de seus dados nos serviços de proteção ao crédito. “É necessário que se ofereça ao assinante, portanto, a possibilidade de bloquear, sem custos adicionais, o acesso a esses serviços pagos”, defende.

 

Tramitação – O projeto está apensado ao PL 6704/06, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

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