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Polêmica, mas bem-vinda?

Assim que anunciada pelo Governo, no último dia 30 de dezembro, a Medida Provisória 665 gerou muitas reações. Algumas contrárias. Muitos viram ali um retrocesso nos direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Parte de um pacote que tem por objetivo equilibrar as contas públicas, a MP, que passa a valer a partir de 1º de março, traz mudanças às regras do seguro-desemprego. A principal está na triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o benefício. Antes, tinha direito quem trabalhava por, no mínimo, 6 meses com carteira assinada. Agora, a exigência é de 18 meses. Porém, se por um lado há quem defenda que elas são inconstitucionais, outros as vêm como instrumentos para diminuir o turnover dos funcionários. Trazendo para o setor de call center, a expectativa é de ainda maiores. “A tendência é que haja uma queda na rotatividade dos jovens que atuam no setor”, avalia Stan Braz, diretor executivo do Sintelmark, Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos.
Atualmente, o mercado de call center emprega aproximadamente 2 milhões de brasileiros, sendo reconhecidamente a porta de entrada de muitos jovens para o mercado de trabalho. Indo de encontro a esse dado está a informação do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, de que sete em cada dez trabalhadores com idade até 24 anos saem do emprego antes de completar um ano de prestação de serviços para o mesmo empregador. Chamados de geração “Z”, esses jovens têm como uma de suas principais características a inquietação e o desapego. Com isso, não têm por hábito a manutenção de longos vínculos, inclusive de emprego. O reflexo imediato é o alto turnover no setor. “É dessa forma que enxergamos que as mudanças poderão ser positivas para o setor de call center”, comenta Helena Cristina Bonilha é especialista em Direito do Trabalho e sócia do Bonilha Advogados.
A Vector, por exemplo, trabalha com a expectativa de redução do turnover precoce em torno de 1 a 2 pontos percentuais. Consequentemente, também espera uma redução de custos com novas contratações e fidelização de talentos. “Temos essa expectativa, mas sabendo que podemos potencializar ainda mais essa redução com incremente de benefícios e de ações de fidelização”, acrescenta Daniel Tavares, gerente de RH da Vector. Ele acredita que, com a menor rotatividade, mais jovens optarão por seguir carreira no segmento. As empresas por sua vez deverão, então, rever e ampliar as políticas de benefícios e ações de fidelização, visando a retenção dos trabalhadores de forma saudável e produtiva. “Entendemos que o principal ponto dessa Lei está contido na reflexão que a mesma deve gerar nas empresas em relação as políticas de benefícios e ações de fidelização dos colaboradores e nos trabalhadores em relação a avaliação da empresa que irá trabalhar e da atividade que será exercida”, pondera.
Outro ponto importante que a mudança ataca é o fato de que alguns funcionários se utilizam do seguro-desemprego para receber, sem trabalhar. Braz explica que alguns jovens se aproveitam para se beneficiarem, ficando o tempo necessário na empresa que lhes garanta o seguro-desemprego. “Já com as novas mudanças, o colaborador certamente irá zelar pelo bom desempenho de suas funções para manter-se empregado, pois não terá mais as facilidades do seguro desemprego com apenas seis meses de casa”, completa Mayra Vieira Dias, advogada sócia do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans E Vieira Dias Advogados. A medida também deve, segundo ela, diminuir a incidência de acordos entre empregados e empregadores, em que o funcionário pedia para ser dispensado de um emprego para receber o seguro e ao mesmo tempo trabalhar em outro lugar sem registro em carteira e sem comunicar o governo. Da mesma forma, fará com que aqueles que estejam em situação de desligamento busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego.
DIREITO DO TRABALHADOR
Diferente do que muitos falam, os direitos dos trabalhadores não foram suprimidos com as mudanças para concessão do seguro-desemprego, segundo Bruno Freire Gallucci, sócio diretor do escritório Guimarães & Gallucci Sociedade de Advogados. “Não houve corte do benefício social, o que aconteceu, foram mudanças de algumas regras, tornando o benefício social menos benevolente.” Para o advogado, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, aqueles que buscam no seguro desemprego uma renda para substituir o trabalho, preferindo o beneficio ao invés de uma vaga de trabalho, a aplicação da lei traz desvantagens, pois encontrarão maiores obstáculos. Já quem tem como prioridade o trabalho e se habilita para o recebimento do seguro desemprego apenas para auferir uma renda emergencial e temporária, a aplicação da nova lei traz vantagens, pois o trabalhador encontrará no governo um aliado para qualificação. “Assim, temos muitas esperanças de que todos saiam ganhando. O Governo, com economia e equilíbrio das contas públicas, os empregados, com a diminuição do turnover e consequentemente aprendizado e qualificação, os empregadores, com a melhoria em sua principal ferramenta poderão ter um significativo aumento na produtividade e competividade, e a sociedade, com a possibilidade de investimentos em tantos setores carentes”, resume Helena.
E para você, qual será a principal consequência das novas regras do seguro-desemprego? Dê a sua opinião na enquete do Callcenter.inf.br.


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