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Projeto de Lei incentiva primeiro emprego



Tramita no Congresso Nacional, em regime de prioridade, o Projeto de Lei n°. 2.117/07, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que institui medidas de incentivo ao primeiro emprego, concedendo benefícios fiscais ao empregador, que poderá servir de estímulo às empresas para contratação de cidadãos que nunca tiveram registro na carteira de trabalho. Ana Paula Simone de Oliveira, advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, destaca que, diferentemente do que estabelece o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), criado pelo Governo Federal, em 2003, o novo projeto deve ter mais adesão dos empresários.

 

“O novo projeto garante benefícios reais às empresas, como redução de 3% da alíquota da contribuição para o FGTS e redução de 70% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas aos Serviços Sociais, pelo prazo de um ano. Enquanto o programa atual concede subvenção econômica às empresas, de valores praticamente simbólicos, cujo pagamento fica condicionado à disponibilidade dos recursos financeiros ou certificação como empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego”, explica a advogada.

 

Outro diferencial do novo projeto diz respeito à faixa etária. “Neste novo projeto não há limite de idade, ou seja, basta que o cidadão nunca tenha trabalhado com registro em carteira”, afirma a advogada. Já no atual programa do Governo Federal, apenas os jovens de 16 a 24 anos são beneficiados, sob o argumento de que nessa faixa etária encontra-se o maior índice de desemprego.


Ana Paula alerta que, para se beneficiarem do novo projeto, as empresas terão de comprovar no momento de cada contratação que não possuem débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

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