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Anatel nega pedido da Telemar


O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou hoje, na sua 427ª reunião, o pedido de anuência prévia para transferência de controle da prestadora de TV a Cabo Way TV Belo Horizonte S/A para TNL PCS Participações S/A, essa última participante do Grupo Telemar. A concessão de TV a Cabo da Way TV é referente a municípios no Estado de Minas Gerais, mesma região onde a Telemar Norte Leste S/A é concessionária da telefonia fixa local. A negativa da Anatel baseou-se na Cláusula 14.1 do Contrato de Concessão, assinado em dezembro de 2005 pela Telemar Norte Leste S/A. O parágrafo primeiro da cláusula ressalta que as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local e suas coligadas, controladas ou controladora não podem obter concessão ou autorização de Serviço de TV a Cabo na mesma região.

Caso fosse aprovada a anuência, a prestadora de telefonia local e a de TV a Cabo seriam controladas, direta e indiretamente, pela Tele Norte Leste Participações S/A. Essa possui mais de metade do capital votante da Telemar Norte Leste S/A e da TNL PCS Participações S/A. Além disso, todo capital de voto da Way TV estaria em posse desta última. No regulamento de transferência de controle de prestadoras de telecomunicações da Anatel (Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999), artigo segundo, uma prestadora será considerada coligada de uma empresa se detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 20% de participação no capital votante da outra.

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