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Assespro-SP alerta para ICMS na comercialização de software


No último dia 27 de fevereiro, o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 51.619/2007 restabelecendo os critérios para a aferição da base de cálculo do ICMS nas comercializações de software. A alteração cancela as mudanças introduzidas pelo Decreto nº 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogava determinados incentivos fiscais para o cálculo do imposto devido pelas empresas. No caso do setor da informática, o ICMS passaria a incidir sobre o total da operação (suporte físico e software propriamente dito).

Dessa forma, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet de São Paulo (Assespro-SP) informa às empresas do segmento de software que a base de cálculo do imposto voltou a ser o dobro do valor de mercado do suporte físico do software (mídia), com exceção aos jogos eletrônicos de vídeo (“videogames”). A medida é retroativa a 1º de fevereiro de 2007.

O Decreto nº 51.520/2007 também havia revogado o artigo 53 do Regulamento do ICMS/SP que estabelecia a aplicação da alíquota de 7% nas operações internas com diversos itens, inclusive produtos da indústria de processamento eletrônico de dados. Com a revogação, a alíquota voltaria a 18% sobre o valor das operações.

“Ocorre que a alíquota de 7% tem fundamento legal próprio, localizado no art. 34, §1º, item 11, da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS do Estado de São Paulo) não podendo ser revogado por ato infra-legal”, afirma o advogado Celso Benício, sócio da Benício Associados. Para corrigir o erro, no dia 08 de fevereiro, foi publicado o Comunicado Cat nº 4, que retomou a aplicação da alíquota de 7% nos casos mencionados.

Outra questão de interesse para o setor se software, segundo a Benício Advogados, refere-se à possibilidade judicial de exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O tema decorre de uma interpretação extensiva dos argumentos para a exclusão dos valores de ICMS da base de cálculo da Cofins (Lei Complementar nº 70/91), e que, possivelmente, será estendida ao PIS, em caso de vitória definitiva da tese.

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