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Falta informações sobre CET



O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou pesquisa com os dez maiores bancos do país e constatou que a maioria não cumpre o que prevê a Resolução 3517/07 do Banco Central (Bacen) e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos bancos avaliados, apenas o Itaú avisou espontaneamente o custo total do empréstimo. Já Bradesco, Santander, Unibanco e Nossa Caixa só indicaram o CET após o consumidor pedir. Os demais alegaram que os cálculos seriam apontados no contrato, o que, na prática, eliminaria opções ao consumidor, pois a operação já estaria fechada. O mesmo ocorre quando a operação é feita em terminal de autoatendimento ou pela Internet, nos bancos Banrisul, CEF e Real.

 

Apesar de prometer indicar o CET no comprovante, o Banrisul não o fez. No extrato de seu empréstimo consta apenas a taxa de juros. Já o documento emitido pela Nossa Caixa, ao contrário, não aponta o índice de juros acordado para o crédito, apenas o custo total. Exceto o Real, os demais bancos divulgaram previamente a taxa de juros. Em geral, informaram primeiro o valor a pagar por mês, alimentando o “vício” do consumidor de não avaliar a taxa e só se preocupar se a prestação cabe no bolso.

 

O Idec constatou também que a pesquisa do consumidor pelo menor financiamento deve levar em conta vários aspectos e não apenas taxas de juros. Isso porque a taxa de juros do Santander, por exemplo, é menor que a cobrada pelo Itaú, mas, quando consideramos os custos adicionais (imposto, seguro e tarifa de abertura de cadastro), a operação do Santander é mais cara: 11,39%, contra 7,18% do Itaú. “O que parece ao consumidor ser mais ’em conta’ no final acaba sendo encarecido pela inclusão de taxas e serviços não informados previamente”, destaca Ione Amorim, economista do Idec.

 

O assessor jurídico do instituto, Marcos Diegues, acrescenta também que “mesmo depois de um ano da vigência da resolução, os bancos continuam descumprindo as regras – como a falta de informação, cobrança de tarifas indevidas, prática de venda casada, não fornecimento de contrato, falta de atendimento pessoal, entre outros. Isso só demonstra que o Banco Central não cumpre o seu papel de fiscalização e que os bancos continuam desrespeitando vários direitos dos consumidores”.

 

A falta de transparência observada no levantamento desrespeita o artigo 52 do CDC, o qual estabelece que, nesse tipo de serviço, o fornecedor deve discriminar os custos previamente. Já a resolução, baixada em dezembro de 2007, passou a vigorar em 3 de março de 2008 e reforça a obrigação dos bancos de discriminar todos itens do CET – taxas, tributos e eventuais tarifas, como de seguros.

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