Autor: Dane Avanzi
De todos os aplicativos de conversações rápidas, o WhatsApp é um dos que ganharam a preferência do usuário brasileiro em tempo recorde. O principal motivo é o fato de ser gratuito e, além disso, funcionar bem transmitindo voz e dados em tempo real, dependendo de uma conexão de internet fixa ou móvel. Não é exagero afirmar que a história das mensagens de textos se dividem em antes e depois do WhatsApp. Explico. Antes de estar disponível em smartphones, os usuários de serviços de telefonia móvel, pagavam pelo mesmo serviço prestados pelas operadoras quando enviavam mensagens de texto, serviço que com a popularização dos smartphones caiu drasticamente.
Não obstante a todos os benefícios que o aplicativo presta à população em geral, reitere-se de abrangência mundial posto que você pode mandar mensagens via WhatsApp de qualquer parte do mundo, qual não foi a surpresa de todos os usuários ao tomarem conhecimento da decisão emanada pela Justiça Estadual do Piauí, pelo juiz Luis Moura Correia, proibindo a utilização do aplicativo em âmbito nacional. Conforme veiculado pela mídia, a polêmica decisão se baseia na negativa por parte da empresa controladora do aplicativo em fornecer informações sobre mensagens trocadas por pessoa que é parte em processo que corre em segredo de Justiça. Ocorre que a sede da empresa controladora do WhatsApp fica em território estrangeiro, não estando sujeita à decisão judicial. Não podendo obrigar a empresa diretamente, o magistrado em questão quis obrigar ao cumprimento da sentença às operadoras de telefonia móvel, que são um mero meio de acesso ao aplicativo. Por conta disso, são incapazes de fornecer as informações necessárias.
Tecnicamente o grau de complexidade para tornar a sentença exequível é extremamente elevado e oneroso. Que o magistrado não é obrigado a conhecer detalhes da tecnologia, isso é verdade. Mas em um caso como esse, certamente deveria ter se aconselhado melhor tecnicamente sobre as contingências envolvidas no cumprimento da decisão. Outro ponto desconsiderado na decisão é a incrível soma que os consumidores em todo o Brasil teriam que pagar caso voltassem a utilizar os serviços de SMS ou em eventuais ligações. Que a Justiça deve ser cumprida e respeitada, isso não há dúvida. O que se questiona aqui é o modo como a Justiça se manifesta no que tange a eficácia no cumprimento da decisão. A meu ver, proferir uma decisão obrigando um terceiro (operadoras, que são meio) a praticar um ato extremamente complexo e oneroso, não é o melhor caminho.
Resultado: dificilmente a decisão será cumprida, restando para o cidadão o sentimento que não há justiça no país. O Estado Democrático de Direito, base da democracia, só funciona de fato se as instituições forem sólidas e agirem em conformidade com a lei, sendo a prestação jurisdicional algo muito sério no que tange a efetividade da lei. Dessa forma, toda a decisão judicial descumprida é um indício de crise do Estado, que ao perder seu poder de coercitividade nos apequena enquanto nação e sociedade.
Dane Avanzi é empresário, advogado e vice-presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.