O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) repassasse aos consumidores o pagamento das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Defensoria Pública contestou a ação, alegando tratar-se de prática comercial abusiva de repasse jurídico ilegal aos consumidores sob o argumento que os pagamentos das contribuições sociais seriam de inteira e única responsabilidade da fornecedora. A Ação Coletiva de Consumo segue tramitando na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
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