Sistema eletrônico unificado para recolher ISS

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
O Legislativo Federal está em fase final de análise sobre questão destinada a aprovação de sistema eletrônico unificado para recolher o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) considerando esse recolhimento no local da prestação de serviços, quando ocorre uso de facilidades de pagamento com cartão de crédito (atividades de serviços prestadas por  administradoras de cartão de créditos), e no caso de atividades relacionadas a planos de saúde e, atividades de empresa de leasing. Assunto tratado no Projeto de Lei Complementar de número 461/17.

A proposta desse sistema é a aplicação do que determina a Lei Complementar de número 157/16 quanto ao local de recolhimento do imposto.

Ocorrerá período de ajuste, ou, transição para atendimento do que determina essa Lei Complementar, quanto ao recolhimento, sendo que em 2020  25% do ISS será de arrecadação do Município de localização do  tomador dos mencionados serviços e 75% de arrecadação do Município de localização do prestador dos mencionados  serviços, em 2021 a proporção será de 50% e 50% e em 2022 será de 75% para o Município de localização do tomador e 25% para o Município de localização do prestador. A partir de 2023 a arrecadação total será do Município do tomador dos serviços mencionados. O Projeto de Lei Complementar sugere, também, a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS, destinado a regular a aplicação de parâmetros nacionais para esse tributo.

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O Legislativo Federal está em fase final de análise sobre questão destinada a aprovação de sistema eletrônico unificado para recolher o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) considerando esse recolhimento no local da prestação de serviços, quando ocorre uso de facilidades de pagamento com cartão de crédito (atividades de serviços prestadas por  administradoras de cartão de créditos), e no caso de atividades relacionadas a planos de saúde e, atividades de empresa de leasing. Assunto tratado no Projeto de Lei Complementar de número 461/17.

A proposta desse sistema é a aplicação do que determina a Lei Complementar de número 157/16 quanto ao local de recolhimento do imposto.

Ocorrerá período de ajuste, ou, transição para atendimento do que determina essa Lei Complementar, quanto ao recolhimento, sendo que em 2020  25% do ISS será de arrecadação do Município de localização do  tomador dos mencionados serviços e 75% de arrecadação do Município de localização do prestador dos mencionados  serviços, em 2021 a proporção será de 50% e 50% e em 2022 será de 75% para o Município de localização do tomador e 25% para o Município de localização do prestador. A partir de 2023 a arrecadação total será do Município do tomador dos serviços mencionados. O Projeto de Lei Complementar sugere, também, a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS, destinado a regular a aplicação de parâmetros nacionais para esse tributo.

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