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Anatel cria normas para doações pelo 0500



A Anatel publicou a Resolução 538, de 19 de fevereiro de 2010, que estabelece condições para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo quando utilizados pelos assinantes para manifestar intenção de doação a instituições de utilidade pública por meio do código 0500. A norma estabelece que o valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50. De acordo com a Resolução, os valores máximos por minuto referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, são R$ 0,39 (chamadas originadas de terminal fixo) e R$ 0,71 (chamadas originadas de terminal móvel).

 

Pela Resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no País, declaradas de utilidade pública a pedido ou de ofício, mediante Decreto do Presidente da República, nos termos da Lei 91/35 e do Decreto 50.517/61, ou mediante Decreto de Governador de Estado ou do Distrito Federal , conforme legislação estadual ou, ainda, Organização Internacional reconhecida pelo direito pátrio.

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