Bloqueio de telemarketing



Entrou em vigor em Joinville uma lei que cria um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de teleatendimento. Para deixar de receber esse tipo de telefonema, os titulares de contas de telefones fixo e celular devem preencher o cadastro que está disponível no site do Procon (www.proconjoinville.com.br) desde segunda. Quem não tem acesso à internet pode fazer o cadastro pessoalmente na sede do Procon. Basta levar cópias do RG, do CPF e da fatura telefônica da conta que deseja cadastrar.

 

Caso continue a receber ligações após 30 dias do cadastro, o consumidor poderá denunciar o telemarketing ao Procon. É preciso preencher formulário com a data, o nome do infrator e, se possível, o nome do operador, o horário e o número da linha do chamado. As empresas que usam o telemarketing devem se inscrever para ter acesso ao banco de dados do Procon e obter a lista dos telefones bloqueados. Quem não respeitar a vontade do consumidor fica sujeito a punições.

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Bloqueio de telemarketing


Foi aprovado pela Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Rio Grande do Sul. A medida votada ontem (11/08), pretende oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. O PL 44/2009, do deputado Alceu Moreira (PMDB) foi aprovado por unanimidade, com emenda do deputado Elvino Bohn Gass (PT).

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Bloqueio de telemarketing



Desde a última segunda-feira (13/07), o consumidor sul-mato-grossense já pode acessar o serviço de bloqueio de telemarketing “Não Importune”. Mato Grosso do Sul é o segundo estado do Brasil a disponibilizar o serviço, proveniente da Lei 3.641, de 04 de fevereiro deste ano. “O consumidor sul-matogrossense será um dos poucos no Brasil que terá esse serviço à disposição, uma vez que apenas o Estado de São Paulo adotou o sistema”, afirma Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon.

 

Em apenas dois dias de funcionamento, 437 consumidores fizeram cadastro no serviço de bloqueio. Após 30 dias do cadastramento, a empresa não poderá mais ligar para o consumidor sob pena de multa de R$ 10 mil por ligação. O serviço já está acessível preferencialmente por meio do site do Procon/MS, (www.procon.ms.gov.br), mas o consumidor também pode usar o telefone 151 ou dirigir-se pessoalmente à sede do Procon/MS, Rua 13 de Junho, 930, esquina com Rua Maracaju.

 

O cadastro do consumidor no “Não Importune” bloqueia automaticamente todas as empresas. Ele poderá cadastrar quantos telefones fixos ou celulares quiser, sem um limite máximo estipulado. Para ter acesso aos números bloqueados pelo serviço, as empresas também se cadastram no “Não Importune”, mas em link diferente. O Procon define se será fornecida uma senha de acesso.

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