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Tarifa para ligações 0800 continua em vigor

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu recurso administrativo pedido pela Newtex Importação e Exportação Ltda para obter esclarecimentos sobre a vigência da Norma 004/94, que trata da tarifação de chamadas por meio do código 0800. Principalmente no aspecto relacionado à cobrança das chamadas que, mesmo sendo locais, são tarifadas como interurbanas.

Pela norma, a cobrança das ligações é feita como base no degrau tarifário e, em caso de chamadas locais, utiliza-se o degrau 1 (D1), ou seja, até 50 quilômetros de distância. Ligações realizadas para números que utilizam códigos 0800 são pagas pela entidade acessada e não pelo usuário que originou a ligação. O argumento empregado pela Newtex, no recurso administrativo, era de que a Norma 004/94 não poderia mais vigorar uma vez que foi editada antes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT 9.472, de 16 de julho de 1997).

De acordo com o Artigo 214, Inciso I, da LGT, os regulamentos, normas e outras regras em vigor poderão ser substituídas gradativamente por regulamentação a ser editada pela Anatel. Portanto, enquanto não for publicada nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações continuarão sendo regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras.

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