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Adequação tecnológica no Judiciário


A discussão em torno da Reforma do Judiciário passa obrigatoriamente pela modernização tecnológica. Isto não quer dizer apenas aparelhar cada órgão judicial. Neste aspecto de disposição de soluções mais práticas na área, o País já possui importantes iniciativas isoladas, que podem – e devem – ser replicadas. A questão maior, porém, é integrar de modo pleno e útil todo esse universo da atividade jurídica. Só isto será capaz de a tornar mais eficiente, segura, transparente, rápida e democrática, acabando com o estigma de que profere, na maioria das vezes, sentenças extemporâneas.

A gestão do Judiciário é complexa. Muito do aprimoramento está atrelado a mudanças constitucionais e nos códigos de Processo Civil e Penal. A extensão do sistema jurídico brasileiro projeta a dimensão do trabalho a ser feito no que tange à integração no campo tecnológico. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça são instâncias máximas. Existem as estruturas da Justiça Federal e Estadual e seus tribunais. Juntam-se ainda ao sistema, a Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, cada uma com seus tribunais próprios.

Enfim, um número de órgãos representativos, que ainda se espalham fisicamente pelo vasto território nacional. É importante, para a eficiência da Justiça, que, pelo menos, cada órgão ou nível jurisdicional tenha estreita colaboração na troca de informações fundamentais entre si ou, ainda, mantenha disponível todas as informações preponderantes em rede de acesso eletrônico.

A digitalização de processos em tramitação e a sua armazenagem em banco de dados são ações básicas, por enquanto efetivas em parcela ínfima do sistema jurídico. A audiência entre o réu e o juiz, por videoconferência, já se mostrou solução eficiente. Porém, a iniciativa, que também reduz os riscos inerentes ao transporte de presos de média e alta periculosidade, precisa ampliar-se.

O acompanhamento de processos pelos advogados por meio da Internet, a partir de uma solução implementada para isso, tem enorme potencial de desenvolvimento. Com o sistema, trocam-se informações sobre o conjunto de peças que documentam o exercício da atividade, incluindo decisões, despachos e sentenças.

Nessa direção, há outras soluções passíveis de ser implementadas, tanto para facilitar a relação do Judiciário com a sociedade, como para fazer com que o sistema comunique-se entre si de modo mais rápido. Mas, além disso, a Reforma Jurídica deve debruçar-se sobre uma situação maior, na qual a tecnologia introduzida em um órgão seja capaz de se integrar harmoniosamente com todas as instâncias e poderes jurídicos, garantindo equivalência e agilidade de informação recíproca.

Ainda sobre a discussão da Reforma do Judiciário, há quem atribua a morosidade da justiça a sua resistência à mudança, em especial a tecnológica e a relacionada à infra-estrutura de uma forma geral. É possível, por exemplo, identificar Comarcas que funcionam hoje exatamente como há 30 anos. A questão da segurança e a confiabilidade das informações é um tema que é sempre colocado como fator relevante de preocupação quando se discute transformação na área. Porém, é importante considerar que a tecnologia disponível atualmente, como assinatura digital, documento eletrônico, fluxo automático de trabalho, entre outros, permite que qualquer mudança no judiciário seja tratada de maneira segura e criteriosa.

Na implementação de projetos de tecnologia – principalmente os de grande porte – em qualquer organização, é difícil não se castigar a letargia. No sistema jurídico, eles devem representar muito mais do que o fim da inércia. Pode ser uma garantia maior de punição para quem não cumpre a lei.

Mônica Bryson é diretora de Projetos de Setor Público da Unisys.

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