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“O correio eletrônico nada mais é do que uma forma de correspondência. Logo, estará sujeito às normas atinentes”

A frase do advogado Evandro Fabiani Capano, da Gregori, Capano Advogados Associados diz a respeito do termo spam. A expressão vem sendo usada indistintamente para se referir ao envio não solicitado de correio eletrônico, seja na forma de mensagens individuais (mensagem de destinatário único), seja na forma de malas-diretas, listas de notícias, correntes de dinheiro ou simpatias(mensagem de destinatários múltiplos). Publicado em 23/08/2004

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