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Regras mais rígidas ao e-commerce



Entra em rigor hoje (14/05) o Decreto Federal nº 7962/13, que traz inovações relevantes para as vendas online no País. Agora, lojas virtuais são obrigadas a prestar informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, informar todos os detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança), além de oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor.


Os sites de compra coletiva também estão dentro da regra, os quais, dentre as obrigações impostas, devem exibir com destaque o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF, caso a venda seja feita por pessoa física, além do endereço físico e eletrônico do fornecedor. Os sites deverão ainda informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor.


“As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claro as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – portal que reúne cupons de descontos grátis de varejistas do e-commerce brasileiro.


Entre as determinações, está reforçada a obrigação das lojas em respeitar o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias úteis, sem precisar apresentar qualquer justificativa. A loja terá a obrigação de retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago, depositando-o na conta.


Lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo.

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