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Tributos maiores em 2005

O Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004 (a mesma que reajustou a tabela do imposto de renda das pessoas físicas), aumentou a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) de 32% para 40%, para as prestadoras de serviços (exceto transportadoras e hospitais) optantes pelo lucro presumido. A mudança para o Imposto de Renda começa a valer a partir de 1º de janeiro, e para a Contribuição Social sobre o Lucro em 1º de abril. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral, essas mudanças correspondem a um aumento de 25% nos referidos tributos, conforme abaixo exemplificado:
Tributação em 2004
Faturamento (Receita da atividade): 100,00
Base de Cálculo (32%): 32,00
Alíquota de IRPJ 15% s/ 32,00: 4,80
Alíquota de CSLL 9% s/ 32,00: 2,88
Total IRPJ e CSLL (7,68%): 7,68
Tributação em 2005
Faturamento (Receita da atividade) 100,00
Base de Cálculo (40%): 40,00
Alíquota de IRPJ 15% s/ 40,00: 6,00
Alíquota de CSLL 9% s/ 40,00: 3,60
Total IRPJ e CSLL (9,6): 9,60
“É de se lembrar que as prestadoras de serviços já tiveram majorada a base de cálculo da Contribuição Social, a partir de setembro de 2003, a qual passou de 12% para 32%. Assim, o atual governo federal promoveu um aumento de 63% no Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas prestadoras de serviços”, disse Amaral.
Segundo o presidente do IBPT, além do IRPJ e CSLL as prestadoras de serviços pagam PIS (0,65% sobre a receita), COFINS (3% sobre a receita), ISS (de até 5% sobre a receita, conforme a legislação do seu município); tributos sobre a folha de salários (INSS, FGTS, contribuição para terceiros = 44% s/ a folha), mais taxas, IPTU, IPVA, IOF, CPMF, etc, podendo atingir mais de 30% do faturamento. “A carga tributária média sobre o faturamento passará para 25,25% em 2005, contra cerca de 20,08% no início do Governo Lula. Com estas medidas o governo arrecadará cerca de R$ 2 bilhões a mais por ano”, disse Amaral.
As atividades atingidas pelo aumento da base de cálculo do IRPJ e CSLL são:
1) prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada;
2) intermediação de negócios/representação comercial/corretor de seguros ou de imóveis;
3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada acima.

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