Vai ter que simplificar!

Sancionado em abril pela presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet entrará em vigor no próximo dia 23 de junho. Por meio do artigo sétimo, a lei determina que empresas simplifiquem e esclareçam os contratos de prestação de serviços, informando de forma clara e objetiva o regime de proteção de dados pessoais, de registros de conexão, de acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, de redes sociais e de aplicativos. “As políticas de uso e de coleta de dados deverão estar explicitamente publicadas. Hoje, esses termos são muito complexos e extensos. A simplificação da leitura dos termos de uso facilitará a compreensão das informações e, consequentemente, a segurança das interações que ocorrem na rede”, afirma Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP.
Para ele, a segurança trazida pela aplicação do artigo sétimo do Marco Civil da Internet será benéfica para empresários e consumidores, gerando mais utilização e, dependendo do foco, mais movimentação econômica. “A simplificação não envolverá nenhum custo para as empresas, é uma reavaliação. Os próprios departamentos jurídicos podem fazer isso. É simples e não envolverá custos extras.”
Na simplificação, duas questões devem ser levadas em consideração: clareza do texto e destaque das informações mais relevantes. “É necessário separar e divulgar, talvez em tabelas ou de forma descontraída, informações referentes a coleta e utilização de dados pessoais, responsabilidades e restrições. Uma página com perguntas e respostas e um link de acesso a uma versão mais detalhada das condições de uso também seriam boas pedidas”, sugere.

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