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Alerta à consciência!

Como uma segurança para quem disponibiliza crédito, a lei 13.043/2014, conhecida como do “Calote Motorizado”, entrou em vigor no dia 19 de novembro. O cliente que ficar sem pagar as parcelas do financiamento por três meses pode ter o veículo apreendido. Antes, a apreensão só acontecia se o cliente atrasasse as parcelas durante um ano. Com isso, as instituições financeiras devem incentivar a ampliação do crédito para os interessados, segundo Dori Boucault, advogado especialista em direito do fornecedor e consumidor. “Ele trará mais segurança para quem disponibiliza o crédito facilitando a retomada do bem que poderá ser revendido para ressarcir”, afirma.
Agora, em poucos dias o credor passar a ter a propriedade e posse exclusiva do bem, diferente do antigo procedimento que dificultava o recebimento da dívida pelo devedor, de acordo com Keila dos Santos, advogada civil com atuação voltada ao segmento varejista do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados. “Hoje, é possível vender os bens retomados com a celeridade e a dinâmica que o mercado requer, sem a necessidade de protesto, bastando a notificação do devedor, a qual sequer precisa ser pessoal, Há também a desnecessidade de leilão, bastando a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária”, afirma.
No entanto, como há sempre o risco de inadimplência, a professora de economia da PUC-SP, Cristina Helena de Mello, defende que o crédito responsável é sempre a melhor opção e que é preciso analisar a capacidade de pagamento do tomador de recursos, evitando assim dor de cabeça para todos. Ou seja, nada de sair por aí financiando veículos, só porque conta com uma maior segurança. “Consumidores empolgados com o final do ano e o recebimento do décimo terceiro podem não prever com cautela sua capacidade de pagamento das parcelas do financiamento. O que é uma felicidade em um momento pode virar uma enorme chateação. Há custos invisíveis neste processo. Um deles é o relacionamento do cliente com a empresa”, afirma.
Keila também pontua que as financeiras precisam agir de forma que não prejudique a relação com o cliente, que se sentirá um pouco inseguro no momento de entrar em um financiamento a longo prazo. “Para driblar essa insegurança, é imprescindível que a empresa busque fortalecer o relacionamento com o cliente, criando com ele uma relação de proximidade e confiança”, diz. Mateus Limiro, da Limiro Advogados, reforça a importância desse cuidado. Para ele, essa retirada do bem perante o consumidor é algo truculento emocionalmente e o banco deve tentar de todas as formas um acordo extrajudicial para não impactar na apreensão do veículo “O credor deve administrar esta situação para que o consumidor não se sinta lesionado, devendo haver uma série de tentativas negociais extrajudiciais para que a dívida seja paga”, explica.
E na sua opinião, qual será o principal impacto da Lei 13.043/2014 no mercado de crédito? Deixe a sua opinião na enquete do Portal Crédito e Cobrança.

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