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A não cumulatividade do PIS e Cofins

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br 

O conceito de essencialidade e relevância  de itens utilizados
 nas operações das empresas  são as condições básicas para a
apropriação dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo de apuração
dessas contribuições.

Esse posicionamento da 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ
em recurso repetitivo, ocorrido no ultimo mês de fevereiro, foi agora, tema de
orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da  Nota
Explicativa nº 63.  Em trecho dessa Nota temos a seguinte colocação (..) 
Cumpre
destacar que, conquanto o STJ tenha entendido pela ilegalidade da interpretação
restritiva do conceito de insumo, não proibiu toda e qualquer regulamentação
feita em âmbito administrativo. O que o julgado estabeleceu é que a
regulamentação levada a efeito pelas Instruções Normativas da SRF nº 247/2002 e
404/2004 fere a lógica da sistemática da não-cumulatividade prevista na
legislação de regência para as contribuições ao PIS e da COFINS
 (..).

Esse posicionamento é importante pois determina a diretriz que Auditores
da Fazenda Nacional,  Procuradores e componentes do CARF  (Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais) devem aplicar em suas análises sobre o
tema.

A diretriz será a utilizada pelo STJ ao analisar a possibilidade de
crédito quanto ao PIS e a Cofins não cumulativo, ou seja, a essencialidade e a
relevância do item objeto do crédito na operação da empresa.

Esse assunto foi tratado em nossos informes de 23/02/18, 26/02/18 e
22/05/18.

O posicionamento da
PGFN pode ser, também, um claro sinal de que aproximam-se alterações quanto a
legislação do PIS e da Cofins, como já há tempos estuda o Governo Federal, a
chamada mini reforma do PIS e da Cofins.

http://bahiaassociados.com.br/website/pt/nao-cumulatividade-do-pis-e-da-cofins/

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