Novas regras de telefonia fixa


O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem, em sua 374ª reunião, o novo Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O documento define as regras gerais para a prestação do serviço de telefonia fixa, amplia e consolida os direitos dos usuários, aumenta os deveres das prestadoras e trata das formas de provimento do serviço e das novas regras de modernização da telefonia.

A elaboração do novo regulamento adequa-se aos Contratos de Concessão, cuja prorrogação por 20 anos inicia-se em 1º de janeiro de 2006, e às diretrizes de política pública para as telecomunicações estabelecidas pelo Decreto nº. 4.733/2003. Para a formulação das novas regras, a Anatel elaborou uma proposta de regulamentação que foi submetida à Consulta Pública n.º 641, em 9 de setembro de 2005.

Além da consulta, a Agência realizou duas audiências públicas sobre a proposta, uma em Brasília, no dia 26 de setembro, e outra em São Paulo, em 28 de setembro. A consulta e a audiência possibilitaram à sociedade participar do processo decisório e aprimorar o Regulamento, contribuindo para o aperfeiçoamento da prestação do serviço, principalmente em aspectos relacionados ao usuário e à competição.

Entre os avanços estruturais do regulamento destacam-se a comercialização de planos de serviços e a introdução de regras de acessibilidade e de atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A implementação da oferta diversificada de planos alternativos, pós e pré-pagos, e a adoção de princípios consolidados pelo do Código de Defesa do Consumidor também marcam as novas regras.

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Novas regras de telefonia fixa


O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem, em sua 374ª reunião, o novo Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O documento define as regras gerais para a prestação do serviço de telefonia fixa, amplia e consolida os direitos dos usuários, aumenta os deveres das prestadoras e trata das formas de provimento do serviço e das novas regras de modernização da telefonia.

A elaboração do novo regulamento adequa-se aos Contratos de Concessão, cuja prorrogação por 20 anos inicia-se em 1º de janeiro de 2006, e às diretrizes de política pública para as telecomunicações estabelecidas pelo Decreto nº. 4.733/2003. Para a formulação das novas regras, a Anatel elaborou uma proposta de regulamentação que foi submetida à Consulta Pública n.º 641, em 9 de setembro de 2005.

Além da consulta, a Agência realizou duas audiências públicas sobre a proposta, uma em Brasília, no dia 26 de setembro, e outra em São Paulo, em 28 de setembro. A consulta e a audiência possibilitaram à sociedade participar do processo decisório e aprimorar o Regulamento, contribuindo para o aperfeiçoamento da prestação do serviço, principalmente em aspectos relacionados ao usuário e à competição.

Entre os avanços estruturais do regulamento destacam-se a comercialização de planos de serviços e a introdução de regras de acessibilidade e de atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A implementação da oferta diversificada de planos alternativos, pós e pré-pagos, e a adoção de princípios consolidados pelo do Código de Defesa do Consumidor também marcam as novas regras.

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