Novo termo de rescisão entra em vigor
A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória a partir de hoje (1º). Agora, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012. “O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, ressalta o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.