Idec questiona prática de TVs por assinatura



O Idec uma carta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo esclarecimentos sobre as constantes alterações contratuais que prejudicam os consumidores.


O Instituto acredita que a Anatel deve fiscalizar as práticas abusivas das empresas de TV por assinatura, que freqüentemente promovem a alteração de contratos sem a permissão do consumidor, restringindo ou modificando a grade de canais.


A conduta indevida é identificada principalmente quando há a alteração de tecnologia em decorrência da mudança do sinal analógico para digital ou quando há fusão ou aquisição de operadoras no setor. As alterações no serviço contratado acontecem, na maioria das vezes, sem aviso prévio aos consumidores e sem a oportunidade de que seja realizado abatimento no preço do serviço ou rescisão de contrato por justa causa.


Para o advogado do Idec, Luiz Fernando Moncau, “mesmo com as novas regras de TV por assinatura aprovadas, a Anatel ainda precisa atuar de maneira mais firme na fiscalização e sanção das empresas que cometem abusos”.


Além de solicitar informações sobre as providências que a agência tem tomado, o Instituto encaminhou os problemas encontrados para o Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC) e à Fundação Procon-SP. Também foram enviadas correspondências às companhias Net e Sky solicitando esclarecimentos e exigindo providências para evitar que tal prática se repita.


O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura uniformiza as regras para as operadoras do serviço, independentemente da tecnologia utilizada (cabo, rádio ou satélite).


A agência ainda não divulgou a íntegra da norma, mas informa através da sua Assessoria de Imprensa algumas das mudanças trazidas. O regulamento prevê, por exemplo, que qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço em função da alteração, poderá rescindir seu contrato sem qualquer ônus (sem pagamento de multa).


 

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