Os riscos da falta de regulamentação

A portabilidade de crédito, mesmo prevista em lei, não está regulamentada, de forma que as instituições podem cumpri-la da maneira que achar viável. Isso implica dúvidas e adoção de procedimentos não padronizados, segundo Juarez Zortea, presidente da Crivo TransUnion. “A consequência direta é maior risco legal e de imagem para as instituições que podem ser questionadas sobre o cumprimento da lei e pela divergência de procedimentos. Já o consumidor enfrenta um cenário no qual não é estimulado a realizar negócios devido à falta de clareza e consequente insegurança de como proceder”, explica.
Para minimizar os riscos decorrentes da falta de regularização, a Febraban, em discussão com seus associados, está estruturando um processo padronizado para facilitar as transferências. “O processo irá padronizar a atuação das instituições financeiras e estabelecer um fluxo controlado de liquidação financeira, com a transferência da operação de crédito entre os bancos. Além disso, poderá trazer benefícios de transparência, controle e gestão do sistema”, afirma.
Para a efetivação do processo de portabilidade de crédito, o presidente explica que o ponto de partida é o consumidor se informar sobre oferta e condições creditícias da instituição para a qual quer transferir o crédito. Após fazer a análise é for aprovado, nesse momento pode-se dar início ao processo de portabilidade de uma instituição à outra. “O cliente/interessado precisa negociar condições contratuais com o banco para o qual pretende fazer o processo de portabilidade de crédito e transferir seus contratos (empréstimos e financiamentos), buscando obter taxas de juros mais baixas e melhores condições”, explica.
O executivo acrescenta que, ao concordar com as novas condições, o cliente será orientado a obter documento com informações sobre o saldo da operação de crédito no banco de origem da dívida. “Este documento deverá ser entregue no banco destino, que fará a quitação do contrato original e a transferência da dívida”, completa Zortea. O executivo destaca que, legalmente, o banco origem não poderá manifestar qualquer recusa para a transação.

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