Até que ponto a empresa tem o direito de rastrear e, principalmente, violar a caixa postal de seus funcionários? Da mesma forma, até onde vai o direito de o empregado usar o computador da empresa para assuntos pessoais? Como deve ser dividida essa responsabilidade? De que forma o monitoramento na empresa deve ser feito?
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao permitir o monitoramento do conteúdo de e-mails que trafegam pelos servidores corporativos, trouxe à tona a discussão sobre o direito que as empresas têm de controlar informações relacionadas ao tráfego de mensagens em seu ambiente.
Monitorar não só mensagens eletrônicas, mas também tudo o que o funcionário faz em seu computador durante o dia de trabalho é perfeitamente possível e até certo ponto simples de controlar. Apenas parecer um funcionário exemplar, desses que liga sua máquina logo que chega ao trabalho, mal se levanta para almoçar, vai embora sempre depois do horário, não basta mais. Às vezes, uma pessoa assim é das que mais participam para a lentidão de uma rede, na medida em que acessa durante o dia inteiro conteúdos impróprios, contribuindo, assim, para um tráfego intenso de informações desnecessárias. É preciso ser mesmo um profissional exemplar, pois o empregador tem, hoje, todas as ferramentas para saber como realmente trabalham seus funcionários.
O ambiente de trabalho atual apresenta um cenário propício ao gerenciamento de mensagens eletrônicas. De acordo com o Instituto de Pesquisas ePolicy, 66% das empresas existentes não possuem políticas de detecção e retenção de mensagens e 82% sentem uma necessidade urgente de encontrar informações em e-mails antigos. Números da IDC Brasil apontam que 32% das organizações já tiveram funcionários que passaram informações confidenciais a terceiros e 27% tiveram denúncias comprovadas de e-mails racistas, machistas ou pornográficos.
Ainda sobre esse assunto, pode-se destacar que entre 30 a 40% do total das correspondências enviadas e recebidas eletronicamente pela empresa não estão relacionadas ao trabalho e cerca de 38% dos usuários corporativos admitem terem enviado música ou vídeos ou figuras através do endereço empresarial.
Com a demanda cada vez mais crescente diante da determinação do Tribunal, os negócios da área de segurança da informação tendem a deslanchar. Soluções que garantem o acesso às informações da caixa de mensagens dos empregados estão mais em voga do que nunca. O que muita gente não sabe é que, de acordo com a deliberação, o controle deve ser feito de maneira moderada, generalizada e impessoal.
Por isso, é preciso agir com cautela. A decisão do TST não deve ser entendida como um resultado incondicional, pois cada caso tem suas peculiaridades. Portanto, é bastante importante que as empresas criem políticas de uso de e-mail com diretrizes devidamente divulgadas, para atribuir ao empregado a responsabilidade do envio das mensagens a partir do endereço corporativo. Se o empregado entra na empresa sabendo que há regras preestabelecidas e que o e-mail é uma ferramenta de trabalho, não cria expectativas que há privacidade nas mensagens.
O ideal é que a organização conscientize os empregados das novas condutas de uso dos recursos eletrônicos (correio eletrônico e a caixa postal do correio de voz) e de eventuais limitações no uso desses equipamentos. Assim sendo, caso seja implantado o rastreamento de e-mails, é necessário o alerta expresso de que tais mensagens poderão vir a ser monitoradas, especificando, ainda, em quais condições poderão ser rastreadas, estabelecendo critérios claros e objetivos (tamanho de arquivo, determinadas palavras contidas nos arquivos, tipo de arquivos anexos etc), além de estabelecer o mesmo critério de correção e punição para todos os funcionários.
Ricardo de F. Caldas é presidente da Telemikro Tecnologia da Informação, engenheiro e Mestre de Engenharia Elétrica. www.telemikro.com.br