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Boletim do Bacen sobre Ouvidoria

Com acesso gratuito aos cidadãos, os serviços de ouvidoria das instituições
financeiras possuem prazo máximo de 15 dias para responder as reclamações dos
consumidores. As informações fazem parte da primeira edição de um boletim
publicado pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do
Ministério da Justiça e do Banco Central. 

Segundo o documento que leva o título de “Ouvidoria: a sua voz dentro das
Instituições financeiras”, e que foi publicado na última sexta-feira (25),
dentre as atribuições de tais órgãos estão os serviços de receber, registrar e
dar tratamento formal às reclamações dos consumidores. 

Orientações A ouvidoria deve ser acionada quando o consumidor não conseguir
solucionar suas reclamações diretamente nas agências ou em qualquer outro ponto
de atendimento das instituições financeiras. O SAC (serviço de atendimento ao
consumidor) também deve ser contato antes de buscar a ouvidoria. 

O boletim também pontua que cabe às instituições financeiras fazer ampla
divulgação sobre seus serviços de ouvidoria, assim como esclarecer sobre a
finalidade e a forma de utilização do mesmo. O número do acesso telefônico
gratuito, por exemplo, deve estar atualizado e disposto em local visível ao
público dentro das instalações da instituição. 

Boletim Nesta edição do boletim, o tema abordado foi ouvidoria, no entanto, a
meta deste trabalho é levar aos consumidores orientações gerais sobre os
serviços financeiros e sobre a defesa do consumidor aplicada neste setor,
promovendo com isso um melhor relacionamento entre os bancos e seus
clientes.

 Fonte: Yahoo Notícias – http://br.noticias.yahoo.com/boletim-bacen-traz-orienta%C3%A7%C3%B5es-fun%C3%A7%C3%A3o-das-ouvidorias-nos-20110328-064800-166.html 

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