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Motivação a mais



Qual é a forma mais eficaz e correta de motivar os funcionários? A remuneração variável tem sido uma boa saída e as empresas vem percebendo que uma das formas mais seguras de fazer isso é por meio do programa de participação nos lucros e resultados. Também apelidado de PRL, ela visa compartilhar os benefícios advindos do crescimento da organização mensurados pelo lucro obtido, bem como apresentar com clareza aos funcionários a relação entre suas contribuições pessoais e de equipe e o crescente valor da empresa.

 

Porém, para que a participação aconteça, é necessário que a empresa cumpra três requisitos. “É preciso fazer a fixação de metas por acordo com sindicato ou comissão de empregados, pagamento de participação em dinheiro de acordo com as metas fixadas distribuição anual permitida uma antecipação em cada semestre civil”, afirma a advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame.

 

A PRL pode ser vista como um ganho extra sobre o resultado econômico final em um determinado tempo. Por este motivo é que, se não houver lucro, o funcionário não recebe nada a mais. Em caso de prejuízo, o funcionário não receberá menos. “De um lado estão colabores ganhando uma gestão mais transparente da empresa em que trabalham e um reconhecimento pelo trabalho e por fazer a empresa crescer. Do outro a PLR, nos termos da Lei, é um fantástico instrumento à disposição dos empresários para incentivar a produtividade e eficiência no trabalho, e não incidir nos encargos sociais de INSS e FGTS”, comenta Maria Lúcia.

 

O plano de participação nos lucros e resultados não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Na verdade a CLT já o previa em seu artigo 621, mas nunca era utilizado tendo em vista a interpretação de que se trataria de uma forma de pagamento de salário, o que acarretaria a incidência de encargos. Foi só com a edição da lei 10.101 de 2000, que regulamenta o procedimento do PLR que a prática da implantação do PLR se tornou realmente segura do ponto de vista de inexistir encargos sobre seu pagamento, desde que cumpridos seus requisitos. “Hoje podemos considerar que o PLR bem feito é uma ótima ferramenta de motivação e gestão de pessoas com a incrementação de resultados para a empresa”, finaliza Maria Lúcia.

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