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Novo termo de rescisão: quem sai ganhando?



Entrou em vigor ontem (1º), o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as principais mudanças (veja abaixo) está que as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. O objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador, segundo o governo. Então, as vantagens são só para os empregados?

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, defende que não. “O novo termo traz mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, ressalta.

 

Para Edson Lopes, especialista em gestão tributária da Alterdata, o novo termo visa dar maior transparência  ao que está sendo pago pelo empregador e recebido pelo empregado relativo ao fim do contrato de trabalho. “Assim,  valores que anteriormente eram informados de maneira conjunta e dificultavam a conferência, agora são discriminados a cada parcela”, justifica. Ele acrescenta ainda que para a empresa ter um formulário que discrimine melhor as verbas que estão na rescisão, pode evitar reclamações e dificuldades de entendimento sobre os cálculos contidos. “No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador e ao trabalhador. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, completa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

 

Por isso mesmo, é importante que as empresas adotem o novo termo. Além do que, quem não passar a utilizar poderá prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal. E, consequentemente, poderão responder pelos prejuízos causados aos empregados, além de multa administrativa a ser fixada pelo órgão competente, segundo a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins.

 

 

Leia mais sobre o novo termo nas matérias do portal Callcenter.inf.br:

 


Documento é indispensável e traz vantagens para os dois lados

 

 

 


Especialista em gestão tributária aponta os impactos do novo termo de rescisão

 

 

 

Empresas têm que adotar novo termo
Quem não utilizar pode responder por prejuízos causados ao empregado além de receber multa

 

 


Utilização passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de fevereiro

 

 

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