Entidade | Titular | Suplente |
ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto | Fernando Cirne | Edson Barbieri |
ABRADI – Associação Brasileira das Agências Digitais | Rodrigo de Almeida | Jônatas Abbott |
ABRANET – Associação Brasileira dos Provedores de Internet | Eduardo Parajo | Carol Conway |
ABRAREC – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente | Stan Braz | Vitor Moraes |
AGADI – Associação Gaúcha das Agências Digitais | Jônatas Abbott | Mário Witter |
APADI – Associação Paulista das Agências Digitais | Cláudio Roberto Tucunduva Coelho | Marcelo Abdo |
CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil | Jaime Barreiro Wagner | Henrique Faulhaber |
FECOMÉRCIO/RS – Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul | Flávio Roberto Sabbadini | Renato Turk Faria |
FECOMÉRCIO/SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo | Renato Ópice Blum | Rony Vaizof |
FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | Rodrigo Azevedo | Jaime Barreiro Wagner |
IAB – Interactive Advertising Bureau do Brasil | Walter Sabini Jr. | Ari Meneghini |
INTERNETSUL – Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet | Rafael Sá | Jonathan Borges |
PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor | Sandro Leão | Polyanna Carlos da Silva |
SEPRORGS – Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul | Renato Turk Faria | Edgar Serrano |
A regulamentação do e-mail marketing
Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM) (clique aqui para acessar). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.
Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). “O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa”, disse.
A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos – exceto certificação digital – e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.
Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas. O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.
Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):