O correntista bancário que tiver sua conta violada por hackers na web tem direito à indenização. É o que decidiu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A determinação é que os bancos devem ressarcir os clientes que sofrem golpes financeiros através de transações feitas pela rede mundial de computadores.
De acordo com a especialista em defesa do consumidor, Daniella Augusto Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados, os bancos são obrigados a desenvolverem medidas que protejam seus clientes. “Caberá sempre ao banco o ônus da prova no sentido de demonstrar que procedeu de acordo com as normas mínimas de segurança”, disse.
No caso do Rio Grande do Sul, o banco acionado terá de reparar por danos morais dois clientes que tiveram o dinheiro de sua conta corrente retirado indevidamente por hackers. Segundo o relator do recurso, desembargador Heemann Junior, além do prejuízo financeiro, as vítimas foram punidas pelo banco, que os denunciou aos órgãos de proteção ao crédito e retirou os benefícios a que tinham direito como clientes especiais. A advogada concorda com a decisão proferida pelo relator, ao afirmar que a instituição agiu de forma imprudente, precipitada e abusiva, ao inserir os nomes de seus correntistas nas listas de devedores.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou as indenizações em 30 e 50 salários mínimos. Segundo a advogada, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco só deixaria de responder pela reparação dos danos morais e materiais causados, se provasse a culpa exclusiva dos correntistas ou de terceiros, o que não ocorreu no caso. Po isso prevalece a responsabilização da instituição bancária que não forneceu a segurança necessária que o consumidor dela esperava.