Maria Inês Fornazaro

LGPD pode ‘cair no colo’ dos ouvidores

Autora: Maria Inês Fornazaro

Ouvidores de todo o Brasil, de órgãos públicos e de empresas privadas, devem ficar atentos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também sofre as consequência da pandemia de coronavírus. Sua vigência foi adiada para maio de 2021, pela Medida Provisória 959, que dispôs sobre o auxílio emergencial. Caso a MP não vire lei, a LGPD começará a valer já em agosto próximo.

Por mais que as empresas e os órgãos governamentais venham se ajustando para cumprimento da LGPD, mesmo antes de sua vigência, por exigência do mercado, as Ouvidorias serão fortemente impactados pela entrada em vigor da nova lei. Isso ocorrerá mesmo que o ouvidor não seja o “encarregado”. Ou seja, a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Afinal, a Ouvidoria é o canal do usuário para se manifestar se houver falhas no cumprimento da lei por parte da instituição.

Principalmente nas ouvidorias públicas, a nova lei pode cair, literalmente, no colo dos (a) ouvidores (a). Como estamos em julho, isso significaria receber esta incumbência em cerca de um mês. Visto que as ouvidorias costumam ter uma estrutura enxuta, é evidente que, com a nova atribuição, deveriam receber mais infraestrutura, em termos de pessoal, instalações e TI.

A propósito, no próximo dia 5 de agosto, o “Protagonismo da Proteção de Dados” será tema de um dos painéis do I Encontro Estadual Online da ABO SP, em parceria com a ABO Nacional.

Em suma, as ouvidorias serão sobrecarregadas e terão de “trocar o pneu com o carro andando”. Mas não será algo inédito ter de se ajustar rapidamente a uma nova lei, e ouvidores (a) são profissionais muito qualificados e acostumados a trabalhar com demandas difíceis e urgentes.

Maria Inês Fornazaro é presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

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