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Ampliação do crédito consciente

Como uma segurança para quem disponibiliza crédito, a lei 13.043/2014, conhecida como do “Calote Motorizado”, entrou em vigor no dia 19 de novembro. Agora, o cliente que não pagar as parcelas do financiamento terá seu veículo apreendido em três meses. Antes, a apreensão só acontecia se o cliente atrasasse as parcelas durante um ano. Com isso, segundo Dori Boucault, advogado especialista em direito do fornecedor e consumidor, as instituições financeiras devem incentivar a ampliação do crédito para os interessados. “Ele trará mais segurança para quem disponibiliza o crédito facilitando a retomada do bem que poderá ser revendido para ressarcir”, afirma.
Ainda de acordo com Boucault, para não gerar surpresas, é essencial que o consumidor seja alertado sobre essa nova lei na hora do contrato. “A informação ao consumidor é muito importante. Na hora do fechamento do contrato a empresa deve auxiliar o consumidor a fazer o cálculo total de quanto irá pagar pelo veículo, para que ele não venha a atrasar nenhuma prestação se a despesa não couber no seu orçamento”, comenta. Pelo lado do cliente, ele alerta que esse deve manter seu orçamento bem organizado. “É bom que se diga que o interessado no financiamento deverá rever suas contas com atenção e cautela porque, se não pagar, corre o risco de perder o veículo a partir do momento em que entra em débito”, explica.

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