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E agora, como agir?

Com a nova lei para ligações de cobrança, que agora só poderão ser realizadas em horário comercial, sancionada pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 22 de maio, muita coisa deve entrar em pauta. Como a empresa deve agir de agora em diante? Segundo Edemilson Koji Motoda, diretor do Grupo KSL, o mais correto a fazer, por se tratar de uma lei recente, é aguardar para ver como o mercado de cobrança se comporta e quais serão os impactos para os envolvidos no processo. “Como toda mudança, seja ela por lei ou por outro dispositivo, gera incertezas e expectativas. Em um primeiro momento temos a impressão de que pode afetar os resultados das empresas, porém, esta impressão pode ser alterada com o passar do tempo e as estratégias adotadas”, afirma.
Para não saírem prejudicadas, as empresas do segmento terão agora que procurar alternativas para realizar essa cobrança de outra maneira, para evitar quebrar a nova lei, como afirma Motoda. “A empresa deve, primeiramente, se adequar ao que foi solicitado, buscando alternativas para que a recuperação das empresas não seja afetada, minimizando os impactos negativos. Trabalhamos com vários canais de atendimento ao cliente, como SMS, e-mails, cartas, entre outros. Nesse sentido, o trabalho será apenas direcionado para que não haja prejuízo para nossos clientes.”
Para o diretor, à medida que o tempo para negociar com os inadimplentes é reduzido, a recuperação dos valores também diminui e impacta diretamente nos resultados para os clientes inadimplentes. Para isso, é preciso contar com o bom trabalho dos funcionários e também com o interesse do cliente em acertar sua dívida. “Disseminamos entre os colaboradores a cultura do bom atendimento. Independente da situação do cliente inadimplente, procuramos entendê-lo e atuar como um auxiliador para que este cliente resolva suas pendências com a empresa a qual representamos. Nesse sentido, a premissa é identificar a disponibilidade em nos atender e o interesse deste cliente em resolver sua situação junto à empresa, para daí partirmos para o atendimento e resolução da questão”, comenta.

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