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Mais burocracia

A nova lei paulista, de número 15.659, que torna obrigatório notificar o devedor por meio de AR (Aviso de Recebimento) sobre a entrada do nome dele na lista de inadimplentes pode causar efeitos negativos diretamente no mercado de crédito. Não à toa, ela tem sido tema de debates no setor. O professor de direito da empresa na Universidade Mackenzie, Bruno Boris, acredita que a lei trará impactos negativos, trazendo mais custos. “O custo de qualquer alteração legislativa, supondo que a lei aprovada não seja de natureza populista, deverá ser assumido pelo fornecedor ou repassado ao mercado de consumo, logo, em prejuízo de quem paga suas contas e aumentando o ´Custo Brasil´”, diz o professor.
Ainda segundo Boris, há alguns anos, o mercado debateu a necessidade de notificação prévia ao lançamento das dívidas em cadastros e foi decidido nos tribunais que a ação não era necessária, porém, a lei 15.659 vai exatamente ao contrário do consenso alcançado, o que, segundo o professor é ruim para todos. “Além de trazer insegurança jurídica ao mercado, mudou uma regra que estava funcionando, até porque pacífico que o consumidor inserido indevidamente tinha e ainda tem o direito de demandar contra tal ato ilícito pelos danos morais e materiais causados”, responde.
Empresas do setor tem se posicionado contrárias a nova legislação e esperam uma resposta do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Boris acredita que essa seja a única forma de minimizar os efeitos na situação. “Caso o STF julgue a lei inconstitucional, os efeitos serão minimizados, caso contrário, a conta é simples, ou seja, basta o empresário decidir se assume mais esse custo na sua operação ou repassa ao mercado”, conclui.

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