Está prevista para amanhã (26/03), no Senado Federal, a votação dos projetos de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o PL 283/2012, relativo ao Crédito e Superendividamento. De olho nisso, a Fundação Procon-SP, o Fórum Nacional das Entidades Civis, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Brasilcon, a Associação Brasileira de Procons e a Comissão de Defesa do Consumidor do CONDEGE e todos os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, enviam carta aos Senadores que integram a Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, pedindo a aprovação do relatório final e do Substitutivo do Senador Ricardo Ferraço no que diz respeito à prevenção e tratamento do superendividamento.
O projeto de lei, elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado Federal em 2011, visa prevenir o superendividamento da pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar a exclusão social e o comprometimento do mínimo existencial. Além disso, o PL 283/12 traz obrigações de informação e prevenção à tomada de crédito e meios de composição entre consumidor e credor para saldar as dívidas, aspectos bastante importantes nesse tipo de relação de consumo.
“A aprovação do PL 283/12 representa um avanço na legislação consumerista na medida em que estabelece deveres aos fornecedores de crédito na oferta e na contratação, bem como institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa física, visando a garantir o mínimo existencial e a dignidade humana. Também institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, para que ocorra repactuação de dívidas, preservando o mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas básicas”, afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.