Recentemente foi editada
De fato: numa penada, proibiu-se a publicidade
Mas a prefeitura, agora, com a nova lei, vai brandindo a bandeira do Cidade Limpa, vai “limpando” a cidade, mostrando um empenho como nunca dantes externado, mas, ao mesmo tempo, prossegue violando direitos, não respeitando licenças e autorizações concedidas e, afinal, acabará, se a justiça não for feita, por “varrer” para fora da cidade empresas que lhe trazem desenvolvimento, geram empregos, aquecem a economia. Mas não ficou só nisso. Era preciso mais: usurpou para ela, prefeitura, a atividade econômica da publicidade. A partir de 01.01.2007, só ela poderá fazer anúncios no mobiliário urbano (abrigos de ônibus, totens de paradas de ônibus, bancas de jornais, sanitários públicos, etc.), diretamente ou cedendo ou concedendo a terceiro, quiçá alguma multinacional que poderá atender a todas as exigências que a prefeitura fará para a contratação.
Com isso, o executivo municipal pretende arrecadar 200 milhões, e, nesse intento, vale tudo, aniquilar direitos e interesses legítimos, maculando a Constituição Federal, em especial nos artigos 170, IV, 174, e ignorando princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da razoabilidade, da proporcionalidade e outros mais. Por isso, os vitimados batem às portas do Judiciário para tentar coibir a sanha arrecadatória da prefeitura e impedir a lesão de seus direitos, certos de que o direito e a justiça prevalecerão.
Se isso não ocorrer, caro leitor, prevêem-se conseqüências desastrosas. Sim, pois quem sofreu prejuízo, ou seja, todas as empresas prejudicadas pela lei inconstitucional, que exercem regularmente suas atividades, certamente buscarão obter pesadas indenizações da municipalidade. Deixando a paisagem da cidade a chegar próxima ao caos, desordenada, tornando-a feia e maltratada – foi exatamente isso que a prefeitura permitiu que ocorresse quando não exerceu a fiscalização efetiva, não corrigiu os abusos e não retirou os anúncios irregulares – vem agora com a lei recentemente promulgada apresentar a “solução mágica”, que, ante a situação instalada parece, para os mais desavisados, ser mesmo a ideal, aquela, que afinal, livrará a cidade da poluição visual. Ledo engano.
A lei nova não trouxe a solução para o maior problema da desordenação urbana: a pichação. Nesse caso o que fará a prefeitura? Editará lei proibindo a fabricação de tintas? Restringindo a venda de pincéis? Se o bom senso e o direito não prevalecerem , mais uma vez, será você, eu e os contribuintes, todos pagaremos essa conta ou como se diz no bom jargão popular, pagaremos o pato! Então, desrespeitar a Constituição, lex mater do brasileiro e acabar com a publicidade é a solução?
José Roberto Opice Blum é sócio-diretor da Opice Blum