A questão dúbia da interpretação



Recentemente foi editada em São Paulo a Lei nº 14.223 (26.09.06), que trouxe profundas modificações em matéria de publicidade, em especial nos anúncios publicitários (painéis, outdoors, etc.), nos anúncios indicativos (os que identificam os estabelecimentos comerciais de todo o gênero: bares, restaurantes, bancos, escritórios, lojas, etc.) e os especiais (placas de vende-se ou aluga-se, por ex.). A pretexto de promover a ordenação urbana e acabar com a poluição visual na cidade, a prefeitura acabou por desbordar de sua competência, para atingir interesses legítimos e direitos de empresas que atuam no setor há décadas e que se vêem ameaçadas de fechar as portas, demitir seus empregados, atingindo mais de 20.000 pessoas, que ficaram desempregadas, e, por conseqüência, lançando inúmeras famílias ao desamparo.

De fato: numa penada, proibiu-se a publicidade em São Paulo! Ou seja: nenhuma empresa poderá, por ela mesma, fazer publicidade na cidade. A lei anterior, como tradicionalmente era feito, permitia que fosse feita publicidade em imóveis particulares, desde que observadas as limitações e as condições estabelecidas por ela mesma. Todavia, incumbia à prefeitura o poder-dever de fiscalizar essa publicidade, de tal modo a preservar a paisagem urbana, impedindo a poluição. Entretanto, como é de praxe, tudo acontece, menos a fiscalização. E a cidade foi sendo invadida por anúncios clandestinos, a tal ponto que 70% da publicidade existente em São Paulo é irregular.

Mas a prefeitura, agora, com a nova lei, vai brandindo a bandeira do Cidade Limpa, vai “limpando” a cidade, mostrando um empenho como nunca dantes externado, mas, ao mesmo tempo, prossegue violando direitos, não respeitando licenças e autorizações concedidas e, afinal, acabará, se a justiça não for feita, por “varrer” para fora da cidade empresas que lhe trazem desenvolvimento, geram empregos, aquecem a economia. Mas não ficou só nisso. Era preciso mais: usurpou para ela, prefeitura, a atividade econômica da publicidade. A partir de 01.01.2007, só ela poderá fazer anúncios no mobiliário urbano (abrigos de ônibus, totens de paradas de ônibus, bancas de jornais, sanitários públicos, etc.), diretamente ou cedendo ou concedendo a terceiro, quiçá alguma multinacional que poderá atender a todas as exigências que a prefeitura fará para a contratação.

Com isso, o executivo municipal pretende arrecadar 200 milhões, e, nesse intento, vale tudo, aniquilar direitos e interesses legítimos, maculando a Constituição Federal, em especial nos artigos 170, IV, 174, e ignorando princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da razoabilidade, da proporcionalidade e outros mais. Por isso, os vitimados batem às portas do Judiciário para tentar coibir a sanha arrecadatória da prefeitura e impedir a lesão de seus direitos, certos de que o direito e a justiça prevalecerão.

Se isso não ocorrer, caro leitor, prevêem-se conseqüências desastrosas. Sim, pois quem sofreu prejuízo, ou seja, todas as empresas prejudicadas pela lei inconstitucional, que exercem regularmente suas atividades, certamente buscarão obter pesadas indenizações da municipalidade.  Deixando a paisagem da cidade a chegar próxima ao caos, desordenada, tornando-a feia e maltratada – foi exatamente isso que a prefeitura permitiu que ocorresse quando não exerceu a fiscalização efetiva, não corrigiu os abusos e não retirou os anúncios irregulares – vem agora com a lei recentemente promulgada apresentar a “solução mágica”, que, ante a situação instalada parece, para os mais desavisados, ser mesmo a ideal, aquela, que afinal, livrará a cidade da poluição visual. Ledo engano.

A lei nova não trouxe a solução para o maior problema da desordenação urbana: a pichação. Nesse caso o que fará a prefeitura? Editará lei proibindo a fabricação de tintas? Restringindo a venda de pincéis? Se o bom senso e o direito não prevalecerem , mais uma vez, será você, eu e os contribuintes, todos pagaremos essa conta ou como se diz no bom jargão popular, pagaremos o pato! Então, desrespeitar a Constituição, lex mater do brasileiro e acabar com a publicidade é a solução?


 


José Roberto Opice Blum é sócio-diretor da Opice Blum

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