Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
A Medida Provisória n ͦ 892/19 alterou disposições da Lei número 6.404/76 conhecida como Lei das S/A(s) – Lei das Sociedades Anônimas ou das Sociedades por Ações.
A alteração em tela ocorreu no artigo 289 que trata das publicações das demonstrações financeiras dessas empresas. Redação anterior informava que essas publicações deveriam ocorrer em diários oficiais da União e Estado, e em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.
Agora, pela M.P., a determinação é que essas publicações ocorram através do site da Comissão de Valores Mobiliários – CMV, e da entidade administradora de mercado em que valores mobiliários da empresa estejam admitidos para negociação. Essas publicações terão validade legal através de certificado digital, sendo que deverão também estar disponíveis no site das empresas.