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ICMS nas compras à distância



A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)  na Justiça para suspender o Protocolo ICMS 121. Assinado por 19 estados brasileiros, ele permite a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais nas compras à distância – internet ou telefone. “O protocolo é inconstitucional, aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no País”, diz o gerente-executivo da unidade jurídica da CNI, Cássio Borges.

 

O protocolo ICMS 21 foi firmado em 1º de abril de 2011, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com adesão do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O acordo estabeleceu cobrança de uma nova parcela do ICMS a ser pago ao Estado de destino da mercadoria, o que na prática elevou preços para o consumidor final. Antes havia cobrança somente na origem, sem repasse ao destino, nas operações direcionadas ao consumidor final.

 

A confederação alega que isso está em desrespeito a dispositivos constitucionais. “A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no Estado de origem da mercadoria”, afirma Cássio Borges. Além disso, a CNI avalia que a medida acabou se transformando em uma barreira à circulação de mercadorias e à livre concorrência no País, mais uma vez desrespeitando a Constituição. “O Brasil é um mercado único e o protocolo prejudica as vendas das empresas para todo o país”, argumenta Cassio Borges.

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