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SPC considera prejudicial a lei do AR

Com a implementação da lei paulista de nº15.659 deixaram de ser negativadas, em setembro e outubro 10 milhões de dívidas em atraso no Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa Experian, no Estado de São Paulo. Segundo os três birôs de proteção ao crédito. Sem contar as dívidas que podem estar em mais de um birô. Essas dívidas foram contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores (CPFs distintos) que também não foram negativados, somando cerca de R$ 21,5 bilhões.
A lei, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. O Estado de São Paulo é, agora, o único lugar do mundo a exigir o consentimento do cidadão para que ele se torne inadimplente. A justificativa do projeto que originou a lei é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas Ranking do Procon-SP  demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.
Em outubro o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo bateu recorde, o SPC, Boa Vista SCPC e o Serasa Experian, atribuem esse recorde também a esta lei. Ainda segundo os três birôs de crédito o aumento de dívidas protestadas aumenta a burocracia no momento de quitação da dívida, para dívidas não protestadas o cadastro de inadimplência é excluído automaticamente após a quitação, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica outros fatores como a exposição publicada da dívida caso o devedor não seja encontrado, nesse caso o cartório publicará o protesto no jornal, o aumento da burocracia, ao invés do simples pagamento o devedor precisará ir até o cartório, e custos elevados, já que o registro da dívida no cartório é pago.
Em nota, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) se posicionou contrário a lei por considerá-la prejudicial para o funcionamento do mercado de consumo do país. Além disso, o SPC Brasil optou por suspender a divulgação dos indicadores nacionais de inadimplência, por tempo indeterminado, até que os efeitos práticos da lei sejam revertidos na justiça.

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