No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados é a principal referência para o tratamento de dados pessoais nesse contexto e ela não abre exceção para decisões tomadas por máquinas
Autor: Felipe Adson
Agentes de IA já não apenas respondem: consultam bases, alteram cadastros e executam ações. Para quem opera dentro dos sistemas dos clientes, controlar o que cada agente pode fazer deixou de ser detalhe técnico e virou argumento de negócio.
Até pouco tempo atrás, a pergunta nas reuniões de diretoria era se valia a pena usar IA. Hoje é outra: quantos processos dá para entregar a agentes autônomos? É uma mudança de patamar. E, como toda mudança em tecnologia, ela amplia na mesma proporção aquilo que preocupa.
Do outro lado da mesa, quem ataca também se atualizou. Identidades sintéticas, engenharia social mais convincente e deepfakes já fazem parte das possibilidades de exploração. Segundo a edição 2026 do relatório Cost of a Data Breach, da IBM, um em cada quatro ataques maliciosos analisados no mundo teve participação de IA, alta de 56% em um ano.
Quem opera com o cliente herda o risco do cliente
Para empresas de BPO, essa equação pesa ao operar de forma integrada aos sistemas, às bases e aos processos de outras organizações, muitas vezes com acesso a dados pessoais e financeiros de milhões de consumidores. Por definição, são parte da cadeia de suprimentos dos clientes.
E é justamente por ali que muitos ataques entram. No recorte brasileiro do estudo da IBM, o comprometimento de terceiros e da cadeia de suprimentos empatou com o phishing como principal porta de entrada das violações: 16% dos casos cada, com custo médio de R$ 7,32 milhões por incidente na cadeia.
Isso muda a conversa comercial. Quem contrata um BPO hoje não quer saber apenas se a operação usa IA, mas como ela é controlada. Quem responde a essa pergunta com clareza, e consegue demonstrar, sai na frente.
Quando a IA passa a agir, o risco muda de natureza
Um chatbot que responde mal é um problema de qualidade. Um agente que age mal é um incidente. Quando há autonomia para executar, os riscos deixam de ser só de conteúdo e passam a ser operacionais: informação confidencial vazada em uma resposta, integrações expostas, configurações incorretas ou um agente que altera registros, compartilha dados e realiza operações sem a devida autorização.
Há ainda um vetor menos óbvio. Agentes leem conteúdo vindo de fora, como e-mails, documentos e mensagens de clientes. Instruções maliciosas escondidas nesse material podem tentar desviar o comportamento do agente, a chamada injeção de prompt. Para um agente sem limites claros, um texto bem construído pode valer tanto quanto uma credencial roubada.
A complexidade cresce quando vários agentes trabalham encadeados: um orquestra, outro consulta e um terceiro executa. Se algo der errado, qual deles acessou o dado? Quem tomou a decisão? Quem executou a ação? Sem rastreabilidade desenhada desde o início, essas perguntas ficam sem resposta. E, em um incidente, não ter resposta é o pior cenário possível.
Agentes são identidades e precisam ser tratados como tal
A mudança de mentalidade mais importante é se cada agente é uma identidade não humana, com credenciais, permissões e acessos próprios. Merece o mesmo rigor de gestão aplicado a um colaborador, ou maior.
O relatório da IBM mostra que o mercado ainda está longe disso. Menos da metade das organizações protege ativamente identidades não humanas, e 92% das que sofreram violações envolvendo IA não tinham controles de acesso adequados para esses sistemas.
Na prática, alguns princípios fazem a diferença:
- Menor privilégio, de verdade. Cada agente acessa só os dados e sistemas de que precisa para sua função. Permissão ampla “para facilitar” é dívida de segurança contratada.
- Humano no circuito onde importa. Alterações cadastrais relevantes, transações financeiras e compartilhamento de informações confidenciais exigem aprovação humana. Autonomia se concede por tipo de ação, não por conveniência.
- Isolamento entre clientes. Em operações multicliente, o agente que atende uma empresa não pode, em hipótese alguma, enxergar dados de outra. Segregação de ambientes e credenciais é premissa, não melhoria.
- Rastreabilidade e capacidade de interromper. Toda ação fica registrada com a identidade do agente, o dado acessado e o resultado, de modo a reconstruir qualquer decisão. E é preciso poder suspender um agente ou revogar suas credenciais em minutos.
- Conteúdo externo é dado, não instrução. Tudo o que chega de fora é tratado como não confiável, com validações antes de qualquer ação sensível.
Nada disso funciona como checklist aplicado depois do go-live. Segurança de agentes é decisão de arquitetura e precisa estar no desenho, junto com o caso de uso.
A LGPD já vale, e a régua regulatória vai subir
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal referência para o tratamento de dados pessoais nesse contexto, e ela não abre exceção para decisões tomadas por máquinas. Cada empresa precisa ter clareza, operação por operação, se atua como controladora ou operadora dos dados e quais responsabilidades assumiu em contrato. Essa definição orienta tudo, de quem pode aprovar um novo agente a quem responde por ele.
A resposta a incidentes é outro ponto em que a agentificação eleva a exigência. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 regulamentou a comunicação de incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Cabe ao controlador comunicar a ANPD e os titulares afetados no prazo geral de três dias úteis, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis.
Três dias úteis é pouco tempo para entender o que aconteceu, a menos que cada passo dos agentes já esteja registrado. Quando o BPO atua como operador, precisa estar pronto para entregar ao controlador, rapidamente, as informações que essa comunicação exige.
E a tendência é de mais exigência. O marco legal da IA (PL 2.338/2023), aprovado pelo Senado em 2024, ainda tramita na Câmara, mas o texto já aponta o caminho: classificação de sistemas por risco e avaliação de impacto para os de alto risco. Quem estruturar governança agora vai se adequar com naturalidade. Quem esperar vai correr atrás.
Autonomia não é o problema. Falta de controle é
Agentes mais autônomos não são, por si só, menos seguros. O nível de risco depende da arquitetura adotada, das permissões concedidas, dos mecanismos de controle e da supervisão estabelecida. Na prática, é o controle bem feito que permite conceder mais autonomia: quanto mais visibilidade e capacidade de auditoria, mais longe se pode ir com segurança.
O desafio dos próximos anos não é frear a inteligência artificial. É garantir que a capacidade das empresas de monitorar, limitar e auditar evolua no mesmo ritmo da capacidade dos agentes de agir.
Numa BPO, quem fizer isso bem não estará apenas reduzindo risco. Estará vendendo confiança, que é, no fim, o que o cliente compra quando entrega sua operação a um parceiro.
Felipe Adson é superintendente de TI da Actionline.




















