A publicação da Medida Provisória nº 651/14 tornou definitiva a desoneração da folha de pagamentos. As empresas atingidas pela lei nº 12.546/2011 não estão mais sujeitas à Contribuição Previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos, mas sim à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% ou 2%. Entre os setores favorecidos está o de call center.
Fim da contribuição previdenciária de 20%
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