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E-mail. A nova era do marketing direto

As empresas afinadas com as tendências da moderna organização já entenderam que até a ética constitui fator de competitividade. Isto ganha uma dimensão bem mais complexa no cenário da economia da informação, impulsionada pelos maravilhosos avanços trazidos pela internet, que confere à comunicação de massa um poder multiplicador sem fronteiras. Liberdade e ética, portanto, tornam-se duas faces a serem reconciliadas numa mesma moeda, o que nem sempre se consegue sem mecanismos de rígido controle.

É o que acontece com uma das ferramentas mais surpreendentes do marketing direto: o e-mail ou correio eletrônico. Embora também conhecido como “o aplicativo mais mortífero” da web, o e-mail tem todas as virtudes de recurso mais eficiente e econômico na comunicação dirigida a um público-alvo. Porém os crescentes abusos da sua utilização sem respeito à privacidade têm sido causa de muita discussão para se criar mecanismos que assegurem a boa prática do e-mail marketing, até porque ainda não existe jurisprudência sobre o assunto.

Estamos nos referindo a um dos críticos problemas nascidos da falta de ética para lidar com a liberdade proporcionada pela internet – o spam ou o envio de e-mails não solicitados, que diariamente sobrecarregam nossas caixas de entrada, obrigando-nos a dedicar um tempo extra para deletar mensagens nada pertinentes. A facilidade para emitir centenas de e-mails em segundos e a velocidade do seu efeito propagador na rede, aliados ao oportunismo comercial de empresas pouco sérias, dão-nos uma medida da extensão dos problemas criados pelo junk e-mail (e-mail lixo).

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Com um custo próximo de zero, você divulga sua empresa,
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De fato, muitas dessas mensagens nos chegam com avisos do tipo MEPPS (Mensagem Eletrônica de Publicidade de Produtos e Serviços) e nos alertam que, se não quisermos mais recebê-las, basta utilizarmos o sistema de filtros do nosso programa de e-mail ou acionarmos o link que providenciará a remoção do nosso endereço da lista. Mas o movimento anti-spam entende que se trata apenas de um paliativo, e recomenda a prática do e-mail opt-in, pela qual o destinatário concorda em receber informações da empresa, e do e-mail opt-out, que deixa claro o método para ser excluído da lista.

Opt-out correto – De acordo com a DMA (Direct Marketing Association), o sistema opt-out correto deve proibir o aluguel, a venda e o intercâmbio de dados particulares da pessoa cadastrada. E aí entramos numa outra questão intimamente relacionada, que é a ética no segmento de listas para o e-mail marketing, telemarketing e mala direta. A compra de banco de dados pirata (copiado), de origem altamente duvidosa e a preço imbatível, tem mantido um comércio ilegal que ameaça a profissionalização do setor. Mesmo porque só cresce o volume de empresas que empregam o marketing direto como um meio eficaz para divulgar seus novos produtos, ou alavancar suas vendas e oferecer seus serviços.

Informações levantadas pela Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto) constatam que o Brasil é o mercado de marketing direto que mais se expande em toda a América Latina. E os dados falam por si: há nove anos, o setor faturava US$ 3 bilhões, tendo chegado, em 2000, à marca dos US$ 12,2 bilhões, com um aumento superior a 300%. Segundo especialistas, o setor cresce em média 13% ao ano no mercado interno, e a previsão é que esse índice se mantenha até 2005.

“O spam é conseqüência do mau uso do banco de dados, que costuma ser vendido ou cedido para terceiros, e a vítima é a pessoa cadastrada. Diria que não existe uma regulamentação específica para o spam, o que não acontece em relação ao banco de dados. Dificilmente se consegue tomar uma medida judicial efetiva contra o spam, pois essas companhias aparecem e somem, e aquelas que são sérias não fazem isso”, afirma o advogado Leonardo Leite, sócio da Demarest e Almeida Advogados e integrante de um grupo que discute temas ligados à internet e ao comércio eletrônico.

Quanto ao banco de dados, ele explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, ao serem criados os registros, a pessoa que os autoriza deve saber quais são os dados coletados e com que finalidade eles serão utilizados. Afinal, tais informações não são da empresa que os coletou mas sim do próprio indivíduo, o que implica na questão da privacidade.

É preciso assegurar o princípio de que ninguém pode invadir nem causar dano à nossa privacidade. No caso do e-mail, Leonardo lembra que é muito complicado para uma pessoa provar que o spam está lhe causando prejuízo. Por outro lado, diferente da mala direta, o
e-mail recebido no escritório normalmente envolve a nossa obrigação de abri-lo. Ainda que ele não nos seja pertinente, que nos leve a perder tempo (lendo ou deletando) ou até possa trazer algum vírus que cause dano ao computador. Para alguns especialistas em web, o spam configura roubo de serviços e também dificulta o crescimento do e-commerce, entre outros prejuízos inevitáveis, como engarrafamento por excesso de mensagens devolvidas a endereços falsos, e imediatamente re-devolvidas ao provedor.

Auto-regulamentação – “A internet como um todo ainda é muito recente; é uma mídia diferente. E leva tempo para a própria sociedade aprender a lidar também com o poder judiciário”, reflete o advogado. Na sua opinião, enquanto não houver uma regulamentação específica para a internet, uma boa alternativa pode ser a auto-regulamentação.

Nos Estados Unidos, a primeira ação destinada a caracterizar o spam como contravenção ocorreu em 1997, no estado de Nevada, que foi precursor na discussão da necessidade de elaborar uma jurisprudência específica. Posteriormente, outros 14 estados aprovaram leis anti-spam, mas até o presente o Congresso americano ainda não tem nenhuma legislação para essa questão. Em 1998, participantes do movimento anti-spam e a DMA decidiram, em conferência realizada em Washington, apoiar uma legislação destinada a fazer frente aos abusos no envio de e-mails, bem como para criar uma lista opt-out (opção para sair).

Outra importante iniciativa para moralizar o e-mail marketing vem da parte dos assinantes da lista negra RBL (Realtime Blackhole List), operada pelo MAPS (Mail Abuse Prevention System; www.mailabuse.org). Através da coleta de redes que praticam o spam, a RBL se empenha para conter os abusos na utilização do correio eletrônico.

No Brasil, a mobilização contra a prática do spam também avança a passos firmes, já que não se pode mais ignorar o vínculo que tudo isso tem com a omissão de portais e provedores de domínio. Um exemplo é o “movimento anti-spam e pela seriedade da internet” (www.anunciosbrasil.com.br/spam.html), lançado em maio pelo Anúncios Brasil, que lidera uma grande rede de sites de anúncios gratuitos na web. O Anúncios Brasil registra por volta de 6 mil acessos/dia e uma visualização diária de cerca de 500 mil páginas. Com essa corajosa ação, está proibida a publicação de qualquer anúncio de pessoas/empresas que comercializam listas de e-mails, programas voltados à implementação do spam e à divulgação de sites que atuem com serviço do gênero.

O portal está determinado a eliminar qualquer anúncio de spamers e impedir tais usuários de voltar a utilizar os seus serviços, por meio de bloqueio de cadastro, IP, palavras-chave e demais recursos de controle disponíveis. Se houver persistência na reincidência, o portal comunica que irá processar o responsável, identificando-o pelo endereço IP junto ao provedor de acesso, o qual também poderá ser processado, caso esta seja a única maneira de obter o endereço do usuário.

Além disso, o Anúncios Brasil passou a dar orientações contra o spam e criou uma área para denúncias, que podem ser consultadas e acrescentadas pelos usuários do site. “É necessário haver uma grande mobilização de todos os provedores e sites sérios contra a prática de spam”, reconhece o jornalista Francisco Oliveira, diretor do portal.

Poder de alcance – É evidente que o e-mail marketing está anos-luz à frente do marketing de massa. Junte-se o incomparável poder de alcance dessa mídia eletrônica e a economia que uma campanha obtém por seu intermédio e, realmente, a tentação de fazer spam é algo a se pensar.

“O custo incremental de mais uma remessa é praticamente zero. Passar de 10 mil para 100 mil envolve um custo muito baixo. Além disso, a pessoa recebe oferta de spam por CD com 5 milhões de nomes a um custo de R$ 50,00! Não dá para dizer que não funciona. Entretanto, digo sempre em minhas palestras que o spam só é um grande negócio para quem não tem um nome a zelar”, adverte Jeffrey Costa, diretor de regionais da Abemd, expressando uma visão bastante realista do problema.

Por saber que o abuso às vezes leva a uma reação extrema, ele não nega a possibilidade de surgir alguma forma de controle muito radical dessa ferramenta, “tremenda para estabelecer relacionamentos de verdade”. E informa que a Abemd lançou um manual sobre o que é certo e errado na origem das listas para o marketing direto, recomendando o uso de listas que tenham o opt-in dos clientes para garantir um mercado mais ético.

“A Abemd tem feito um trabalho de evangelização do mercado, inclusive porque o alcance fora das empresas associadas ainda é baixo”, reconhece Jeffrey

Preocupada em atualizar e aperfeiçoar a auto-regulamentação no seu segmento, a Abemd está viabilizando a criação de uma certificação de qualidade para empresas de marketing direto, e os fornecedores de listas deverão ser os primeiros a adotar a nova medida. A intenção é estabelecer uma avaliação preliminar, certificando a empresa fornecedora e a origem legal de suas listas, e uma avaliação de segundo nível, que irá contemplar a qualificação do seu conteúdo (atributos e atualização).

A iniciativa propiciará maior segurança aos usuários quanto à origem ética da lista, pois será analisada a forma como foi construída, de onde vem cada atributo, como e por que cada informação foi coletada e os métodos utilizados para sua atualização. Periodicamente, a certificação será renovada, com nova auditoria, garantindo assim a permanência da qualidade dos serviços das empresas.

Mesmos direitos – Ao comparar o e-mail marketing com a mala direta, Antônio Rosa, presidente da Associação de Mídia Interativa (AMI), diz que ambos têm os mesmos direitos e, portanto, devem ser utilizados de modo criterioso: “Nunca reclamamos da quantidade de folhetos que nos chegam. Mas o exagero do spam deve ser discutido por quem entende do ramo. E a Abemd é a entidade mais próxima a coordenar ações nesse sentido, pois o e-mail marketing também é uma ação do marketing direto.”

O presidente da AMI observa que é uma prática comum, entre as editoras, a venda de listas. Entretanto, considera que as empresas que comercializam listas e não são associadas da Abemd “estão sob suspeita e podem estar usando listas sem permissão. O correto é não comprar listas sem saber a procedência, sem conhecer a idoneidade da empresa”, orienta.

Apesar de existirem apenas algumas dezenas de empresas atuando no mercado brasileiro de listas, a concorrência proveniente daqueles que negociam com mailing ilegal tem mobilizado os defensores da profissionalização da atividade no País. Da parte do anunciante que faz opção pela lista mais barata e nem tem o cuidado de saber a sua origem, fatalmente ele estará comprometendo tanto o resultado de sua campanha como a imagem da sua empresa e a segurança jurídica de seus negócios.

Para Sandra Camelier, sócia-diretora da Speciallists, que é uma assessoria especializada em solução de listas para marketing direto, existem dois pontos básicos a serem analisados nessa questão: a privacidade do cliente e a propriedade legal do banco de dados.

“Quando falamos em privacidade, em primeiro lugar tem o respeito ao seu cliente, de quem foram captadas informações para certa finalidade. Então, deve-se tomar todo o cuidado de verificar se a empresa-parceira que irá utilizá-las é ética, se a oferta não é enganosa e se a mensagem é relevante. Outra questão é nunca usar de forma indevida as informações confidenciais, os chamados dados sensíveis. Por exemplo: a renda individual de cada cliente pode ser usada como critério de segmentação, mas eu não devo dar a ninguém esse tipo de informação. Outro aspecto de bom senso na privacidade é não usar como critério de informação dados de saúde ou preferência sexual”, especifica a executiva.

Autorização – Ela aborda um dos aspectos delicados do assunto quando aponta o fato de ainda não termos uma legislação própria, mas somente um código de auto-regulamentação. “Por enquanto, o uso dessas informações é permitido só com autorização formal. A tendência é criar uma legislação oficial defendendo claramente um critério de uso de banco de dados, o que seguirá a mesma tendência do código de regulamentação do marketing direto”, prevê Sandra.

Na década de 70, a editora Abril, por exemplo, já aplicava um código de ética para o cliente que realizava compra a distância. Era um “direito de arrependimento”, pelo qual o consumidor que quisesse desistir da compra poderia requerer um cancelamento por determinado período de tempo. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor apareceria apenas no início dos anos 90.

“Essa auto-regulamentação surgiu para dar segurança ao consumidor, como também para identificar as empresas honestas”, analisa, antes de fazer uma oportuna comparação entre as mensagens publicitárias do e-mail marketing e da mala direta. “Quando recebemos uma mala direta (desde que não seja propaganda enganosa), não estamos sendo incomodados ou agredidos. Mas quando recebemos e-mail estamos pagando por isso, pelo acesso, inclusive se temos uma conexão wap. Isso acaba atrapalhando o acesso à informação que nos interessa.”

A diretora da Speciallists também reafirma que a forma ética de praticar o e-mail marketing é através da autorização prévia do destinatário (opt-in), com a identificação da origem da mensagem e a opção de exclusão (opt-out).

Tendo em vista que o maior patrimônio ainda é o relacionamento com os clientes, as empresas sérias que trabalham com listas para marketing direto não ignoram que é bem melhor prevenir do que remediar. Assim, algumas empresas proprietárias de banco de dados que alugam listas para outras empresas costumam condicionar essa prática a um “acordo de confidencialidade”, a fim de resguardar a segurança dos dados a serem repassados e evitar o seu acesso por companhias que atuam sem respeito à ética.

Hackers – “O envio de mala direta tem alto custo: paga-se pela lista, pela campanha, pelo correio… Cada peça representa custo e deve-se ter retorno sobre o investimento, o que limita esse tipo de ação. Já o e-mail marketing permite que a empresa, muitas vezes com listas obtidas por hackers, dispare milhões de mensagens a baixo custo. São empresas que não pensam no retorno de marca, que estão ‘queimando’ suas marcas na medida em que usam spams”, critica Sandra.

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual vem planejando elaborar um tratado que estabeleça um tipo de proteção jurídica sobre as bases de dados. Como não tem sido fácil conciliar a posição de diferentes países a esse respeito, o que existe até o momento são legislações restritas a um reduzido número de nações. No Brasil, mesmo sem uma norma específica para proteger banco de dados contra a comercialização ilegal, pode-se processar o infrator baseado nos princípios gerais do direito. Tal procedimento é aplicável a qualquer forma de utilização não autorizada de listas de terceiros, visando à divulgação de produto ou serviço que possa ser fonte de lucro.

“A questão ética no setor de lista preocupa muita gente. Existem grandes organizações que acabam usando listas de origem duvidosa, e isso acaba estragando tudo o que a gente constrói nesse mercado, que é o respeito aos clientes, que é fazer com que a oferta chegue às pessoas como um serviço”, manifesta Vicente Argentino, diretor de marketing e vendas da DataListas – Grupo Abril.

Vicente acha lamentável a receptividade que esses oportunistas encontram até mesmo nas grandes organizações, talvez pelo imediatismo dos seus dirigentes, normalmente pressionados pelo ritmo acelerado dos negócios e orientados pelo pensamento de curto prazo. Seu maior receio é que, em caso do próprio mercado não conseguir uma auto-regulamentação eficaz, ser imposta uma lei tão restritiva que diminua o volume de negócios e prejudique a pequena economia.

“Nosso grande medo é que algum político, em vista do abuso das listas piratas, crie uma medida radical e engesse todo mundo. E isso só leva ao jogo perde-perde. É possível fazer bons negócios e desenvolver esse setor, desde que todo mundo faça desse negócio as melhores práticas”, reconhece Vicente, acreditando que, a partir da certificação criada pela Abemd, existirá um instituto renomado para fazer auditoria com objetivo de controlar a companhia que comercializa ou aluga listas, obrigando-a a responder um questionário bem apurado sobre a origem do material. “Este é um mercado relativamente novo”, justifica.

Mensurar retorno – Entre os segmentos mais expressivos no uso do marketing direto estão o de educação, finanças, provedor de acesso à internet, editoras, jornais e revistas. Peter Rosenwald, professor de marketing direto da Fundação Getúlio Vargas e consultor de Estratégia da RBS Direct, atribui o principal diferencial do marketing direto, em comparação ao de massa, ao fato de a empresa poder mensurar o retorno que terá.

O especialista reconhece que a estratégia é mais cara em relação às opções de marketing tradicionais, mas alerta que o retorno obtido é muito diferente: “Se você investe R$ 100 mil em anúncios de televisão para atingir mil pessoas (o chamado Custo Por Mil), terá de investir R$ 1 milhão para as mesmas mil pessoas com o marketing direto. A diferença é que, na segunda opção, você consegue levar seu produto ao público para o qual ele é direcionado.”

Rosenwald enfatiza que a melhor estratégia de marketing direto deve ser traçada com base na especialidade de cada empresa. “Depende do tipo de empresa e do produto que ela oferece. Para uma fabricante de fraldas, em que o público-alvo está concentrado em gestantes e mulheres com filhos pequenos, não adianta investir em marketing de massa. É desperdício de dinheiro. Mas para um fabricante de detergentes ou de pasta de dentes, a mídia eletrônica ainda é a melhor opção”, avalia.

As empresas brasileiras destinam apenas 11% do total de suas verbas para o marketing direto, particularmente em promoções de vendas. Considerando-se que nos Estados Unidos esse índice é de 57%, é evidente que a expansão dessa poderosa ferramenta em nosso mercado ainda tem muito campo pela frente, de preferência no melhor nível possível de profissionalização.

Uma estratégica e inovadora parceria online

Quem já colhe os frutos do comércio digital está convicto de que o futuro do marketing direto é a migração de tecnologia e o trabalho com maior foco na internet. Segundo o Ibope, no Brasil existem de 4 a 5 milhões de internautas, sendo que 1,5 milhão desse contingente fazem e-commerce.

A parceria online fechada no primeiro trimestre deste ano entre a Agroverpa e o Submarino.com, envolvendo projetos especiais de marketing direto, é um case que sintetiza diversos elementos do futuro próximo do marketing da era digital. A Agroverpa é uma empresa dedicada a campanhas e estratégias de marketing direto através de DataListas, que atua no mercado há quatro anos. E o Submarino.com é um vitorioso modelo de loja virtual que consegue relacionar-se com sua base de clientes com todas as vantagens da segmentação: são 680 mil internautas ativos e que já compraram no portal, segmentados em cinco grupos de produtos (games-informática, livros, CD, DVD e utilidades domésticas).

O Submarino.com tem a maior base de e-commerce da América Latina, constituída por um público das classes A e B e 65% homens, predominantemente entre 24 e 44 anos. “É um database com todos os dados demográficos e mais hábitos de consumo. Esta parceria online tem o objetivo de explorar o público-alvo com empresas do segmento financeiro (cartões, previdência, seguros) e até fornecedores que tenham o mesmo público, mas que não sejam concorrentes diretos”, informa Mônica Navarro, diretora de atendimento da Agroverpa.

De acordo com ela, esta parceria visa trabalhar os fornecedores e segmentos importantes de mercado interessados em contatar a base de clientes do portal. Propõe-se a levar o cliente a utilizar a parceria para fim institucional, de pesquisa de mercado, promoções de produtos, segmentação de público-alvo. As companhias até poderão comercializar bens duráveis dentro do ambiente Submarino, desde que sejam parceiras da loja virtual.

A prática revela que a fórmula é certeira, como provam alguns cases de sucesso. É o caso da parceria Submarino e Editora Abril: a estratégia foi convencer toda a base do portal a indicar pessoas que pudessem fazer assinaturas de publicações da editora, enviando informações para o Submarino.com. A campanha durou doze semanas e, ao final, foram sorteados DVDs e televisores. O resultado foi a inserção de 350 mil novos lides na base de dados do portal, prontos para motivar novas ações de marketing.

Qualificação – Outro tipo de ação prevista pela parceria tem a ver com pesquisa de mercado para clientes e fornecedores, diz Mônica: “É feita a qualificação do público visado e posteriormente é medida a receptividade dessas pessoas. Pode-se fazer isso também para clientes, pegando-se o público-alvo por faixa etária, segmentação, submete-se à pesquisa e se obtém uma amostragem por mercado. A pesquisa pode ser feita com menor custo e no melhor tempo, pois o tempo de resposta é praticamente imediato. E pode-se ter a mensuração total do resultado das ações, através de ferramentas de tracking.”

Por isso, a diretora da Agroverpa não tem dúvida de que o marketing online veio para ficar, graças à existência de databases consistentes garantindo ações eficazes. Outra novidade é que a primeira abordagem do cliente é mensurada do início ao fim. Numa segunda etapa, se o cliente quiser captar mais informações, é possível consegui-las por meio de ações online, utilizando a estrutura do Submarino.com por e-mail com opção opt-in, ou ainda através de uma ação off-line, que pode ser a mala direta.

“Com um database superqualificado e análises de ofertas de produtos por hábitos de compra, conseguimos uma média de conversão de 5,21%, em vendas, nas ações de marketing direto. É focar nos hábitos de compra e direcionar a oferta. O curioso é que, há dois anos, não se falava em database para internet”, admira-se a executiva.

Na parceria online, toda a mecânica do projeto e o gerenciamento do database é feito pela Agroverpa, sendo que a parte operacional da campanha fica sob responsabilidade do Submarino. Existe acordo de confidencialidade para o cruzamento de dados entre a Agroverpa e outras empresas participantes do projeto.

“A grande vantagem do database do Submarino é permitir determinar e interagir com as pessoas a custo baixo e com tempo de resposta muito menor. O que é uma ação muito precisa. Em duas semanas se consegue lançar uma campanha online. Com um tempo de resposta e uma mensuração de resultado excelentes. Queremos trabalhar com esse mercado para expandir cada vez mais o marketing direto pela internet”, finaliza Mônica, feliz de dedicar 90% do seu trabalho à rede.

Perguntas essenciais que ajudam na escolha certa da lista

Para orientar as empresas à correta contratação de listas para suas campanhas de marketing direto, Sandra Camelier propõe algumas perguntas básicas que podem funcionar como um prévio alerta aos interessados. Convém lembrar, entretanto, que só através de um processo complexo e demorado é possível realizar uma avaliação completa da origem de uma lista.

1- Qual é a atividade principal da empresa que informa ser a proprietária da lista?

Analise se a atividade da empresa inclui alguma operação que implique na necessidade ou oportunidade de captura de informações individuais sobre seus clientes.

2- Qual é o tamanho do banco de dados?
Quantos novos clientes e prospects a operação gera por ano? Avalie se é plausível que a atuação neste ramo de atividade possibilite à empresa reunir informações sobre este número de clientes ou prospects.

3- Quais são as informações disponíveis sobre cada cliente?
Entenda como e por que a empresa coletou cada uma das informações. O motivo pelo qual o cliente forneceria tais informações e o custo deste levantamento são indícios importantes a serem analisados.

4-Por que e como os dados são atualizados?
Em geral, o custo para se manter os dados atualizados é elevado. Principalmente quando esta atualização é feita através de operações de telemarketing ativo com esta única finalidade. Entenda qual é o uso que a empresa faz do seu próprio banco de dados que justificaria este investimento. Caso a atualização seja feita somente através de novos pedidos dos clientes, avalie se a freqüência de compras é alta o suficiente para garantir bom grau de atualização.

5-Quais são os cuidados que a empresa toma na comercialização de seu banco de dados?
O banco de dados é um dos mais valiosos patrimônios de uma empresa. Por isso, os legítimos proprietários de listas adotam uma série de procedimentos de segurança e restrição ao uso. Alguns deles são: as campanhas devem ser submetidas à sua aprovação prévia, o acesso é negado a concorrentes, propaganda abusiva ou enganosa, o interessado deve assinar contrato e todos os fornecedores que terão contato com a lista devem assinar Acordo de Confidencialidade. Outro cuidado comum é não comercializar no sistema de venda – só aluguel ou licenciamento.

6-Qual é o preço da lista?
Verifique se o valor que está sendo cobrado pela lista está na faixa média de mercado e desconfie de listas que são oferecidas a preços muito baixos.

Pondo limites no e-mail corporativo

Em maio passado, a notícia de que a General Motors demitiu 13 funcionários e advertiu outros 83, por causa do uso do e-mail da empresa para enviar mensagens pornográficas, provocou polêmicas e discussões. A empresa deixou claro que não voltaria atrás na sua decisão, apesar da nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1945, estar impossibilitada de abordar esse tipo de questão.

O caso reavivou a discussão legal sobre a possibilidade de punições trabalhistas em função do mau uso da internet, e também confrontou a privacidade e intimidade do usuário e o direito de propriedade da corporação. Diversas organizações já começaram a elaborar um código interno de utilização do e-mail, pois o problema pode enveredar pela questão de informações confidenciais passadas à concorrência.

O assunto ainda é muito novo e promete ser bastante discutido. O projeto de Crimes de Informática, que tramita no Congresso Nacional, não aborda crimes por uso indevido, apenas por invasão, intenção deliberada de transmitir vírus ou dano dos dados.

Enquanto não é criada uma lei específica, só resta buscar alternativas convenientes. É o caso das empresas que vêm utilizando os Avisos de Isenção de Responsabilidade (AIR), estabelecendo que o conteúdo dos seus e-mails enviados não expressa a opinião oficial da companhia, sendo o remetente o único responsável pela mensagem do e-mail.

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E-mail: A nova era do marketing direto

As empresas afinadas com as tendências da moderna organização já entenderam que até a ética constitui fator de competitividade. Isto ganha uma dimensão bem mais complexa no cenário da economia da informação, impulsionada pelos maravilhosos avanços trazidos pela internet, que confere à comunicação de massa um poder multiplicador sem fronteiras. Liberdade e ética, portanto, tornam-se duas faces a serem reconciliadas numa mesma moeda, o que nem sempre se consegue sem mecanismos de rígido controle.


É o que acontece com uma das ferramentas mais surpreendentes do marketing direto: o e-mail ou correio eletrônico. Embora também conhecido como “o aplicativo mais mortífero” da web, o e-mail tem todas as virtudes de recurso mais eficiente e econômico na comunicação dirigida a um público-alvo. Porém os crescentes abusos da sua utilização sem respeito à privacidade têm sido causa de muita discussão para se criar mecanismos que assegurem a boa prática do e-mail marketing, até porque ainda não existe jurisprudência sobre o assunto.


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Opt-out correto – De acordo com a DMA (Direct Marketing Association), o sistema opt-out correto deve proibir o aluguel, a venda e o intercâmbio de dados particulares da pessoa cadastrada. E aí entramos numa outra questão intimamente relacionada, que é a ética no segmento de listas para o e-mail marketing, telemarketing e mala direta. A compra de banco de dados pirata (copiado), de origem altamente duvidosa e a preço imbatível, tem mantido um comércio ilegal que ameaça a profissionalização do setor. Mesmo porque só cresce o volume de empresas que empregam o marketing direto como um meio eficaz para divulgar seus novos produtos, ou alavancar suas vendas e oferecer seus serviços.


Informações levantadas pela Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto) constatam que o Brasil é o mercado de marketing direto que mais se expande em toda a América Latina. E os dados falam por si: há nove anos, o setor faturava US$ 3 bilhões, tendo chegado, em 2000, à marca dos US$ 12,2 bilhões, com um aumento superior a 300%. Segundo especialistas, o setor cresce em média 13% ao ano no mercado interno, e a previsão é que esse índice se mantenha até 2005.


“O spam é conseqüência do mau uso do banco de dados, que costuma ser vendido ou cedido para terceiros, e a vítima é a pessoa cadastrada. Diria que não existe uma regulamentação específica para o spam, o que não acontece em relação ao banco de dados. Dificilmente se consegue tomar uma medida judicial efetiva contra o spam, pois essas companhias aparecem e somem, e aquelas que são sérias não fazem isso”, afirma o advogado Leonardo Leite, sócio da Demarest e Almeida Advogados e integrante de um grupo que discute temas ligados à internet e ao comércio eletrônico.


Quanto ao banco de dados, ele explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, ao serem criados os registros, a pessoa que os autoriza deve saber quais são os dados coletados e com que finalidade eles serão utilizados. Afinal, tais informações não são da empresa que os coletou mas sim do próprio indivíduo, o que implica na questão da privacidade.


É preciso assegurar o princípio de que ninguém pode invadir nem causar dano à nossa privacidade. No caso do e-mail, Leonardo lembra que é muito complicado para uma pessoa provar que o spam está lhe causando prejuízo. Por outro lado, diferente da mala direta, o
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Auto-regulamentação – “A internet como um todo ainda é muito recente; é uma mídia diferente. E leva tempo para a própria sociedade aprender a lidar também com o poder judiciário”, reflete o advogado. Na sua opinião, enquanto não houver uma regulamentação específica para a internet, uma boa alternativa pode ser a auto-regulamentação.


Nos Estados Unidos, a primeira ação destinada a caracterizar o spam como contravenção ocorreu em 1997, no estado de Nevada, que foi precursor na discussão da necessidade de elaborar uma jurisprudência específica. Posteriormente, outros 14 estados aprovaram leis anti-spam, mas até o presente o Congresso americano ainda não tem nenhuma legislação para essa questão. Em 1998, participantes do movimento anti-spam e a DMA decidiram, em conferência realizada em Washington, apoiar uma legislação destinada a fazer frente aos abusos no envio de e-mails, bem como para criar uma lista opt-out (opção para sair).


Outra importante iniciativa para moralizar o e-mail marketing vem da parte dos assinantes da lista negra RBL (Realtime Blackhole List), operada pelo MAPS (Mail Abuse Prevention System; www.mailabuse.org). Através da coleta de redes que praticam o spam, a RBL se empenha para conter os abusos na utilização do correio eletrônico.


No Brasil, a mobilização contra a prática do spam também avança a passos firmes, já que não se pode mais ignorar o vínculo que tudo isso tem com a omissão de portais e provedores de domínio. Um exemplo é o “movimento anti-spam e pela seriedade da internet” (www.anunciosbrasil.com.br/spam.html), lançado em maio pelo Anúncios Brasil, que lidera uma grande rede de sites de anúncios gratuitos na web. O Anúncios Brasil registra por volta de 6 mil acessos/dia e uma visualização diária de cerca de 500 mil páginas. Com essa corajosa ação, está proibida a publicação de qualquer anúncio de pessoas/empresas que comercializam listas de e-mails, programas voltados à implementação do spam e à divulgação de sites que atuem com serviço do gênero.


O portal está determinado a eliminar qualquer anúncio de spamers e impedir tais usuários de voltar a utilizar os seus serviços, por meio de bloqueio de cadastro, IP, palavras-chave e demais recursos de controle disponíveis. Se houver persistência na reincidência, o portal comunica que irá processar o responsável, identificando-o pelo endereço IP junto ao provedor de acesso, o qual também poderá ser processado, caso esta seja a única maneira de obter o endereço do usuário.


Além disso, o Anúncios Brasil passou a dar orientações contra o spam e criou uma área para denúncias, que podem ser consultadas e acrescentadas pelos usuários do site. “É necessário haver uma grande mobilização de todos os provedores e sites sérios contra a prática de spam”, reconhece o jornalista Francisco Oliveira, diretor do portal.


Poder de alcance – É evidente que o e-mail marketing está anos-luz à frente do marketing de massa. Junte-se o incomparável poder de alcance dessa mídia eletrônica e a economia que uma campanha obtém por seu intermédio e, realmente, a tentação de fazer spam é algo a se pensar.


“O custo incremental de mais uma remessa é praticamente zero. Passar de 10 mil para 100 mil envolve um custo muito baixo. Além disso, a pessoa recebe oferta de spam por CD com 5 milhões de nomes a um custo de R$ 50,00! Não dá para dizer que não funciona. Entretanto, digo sempre em minhas palestras que o spam só é um grande negócio para quem não tem um nome a zelar”, adverte Jeffrey Costa, diretor de regionais da Abemd, expressando uma visão bastante realista do problema.


Por saber que o abuso às vezes leva a uma reação extrema, ele não nega a possibilidade de surgir alguma forma de controle muito radical dessa ferramenta, “tremenda para estabelecer relacionamentos de verdade”. E informa que a Abemd lançou um manual sobre o que é certo e errado na origem das listas para o marketing direto, recomendando o uso de listas que tenham o opt-in dos clientes para garantir um mercado mais ético.
“A Abemd tem feito um trabalho de evangelização do mercado, inclusive porque o alcance fora das empresas associadas ainda é baixo”, reconhece Jeffrey


Preocupada em atualizar e aperfeiçoar a auto-regulamentação no seu segmento, a Abemd está viabilizando a criação de uma certificação de qualidade para empresas de marketing direto, e os fornecedores de listas deverão ser os primeiros a adotar a nova medida. A intenção é estabelecer uma avaliação preliminar, certificando a empresa fornecedora e a origem legal de suas listas, e uma avaliação de segundo nível, que irá contemplar a qualificação do seu conteúdo (atributos e atualização).


A iniciativa propiciará maior segurança aos usuários quanto à origem ética da lista, pois será analisada a forma como foi construída, de onde vem cada atributo, como e por que cada informação foi coletada e os métodos utilizados para sua atualização. Periodicamente, a certificação será renovada, com nova auditoria, garantindo assim a permanência da qualidade dos serviços das empresas.


Mesmos direitos – Ao comparar o e-mail marketing com a mala direta, Antônio Rosa, presidente da Associação de Mídia Interativa (AMI), diz que ambos têm os mesmos direitos e, portanto, devem ser utilizados de modo criterioso: “Nunca reclamamos da quantidade de folhetos que nos chegam. Mas o exagero do spam deve ser discutido por quem entende do ramo. E a Abemd é a entidade mais próxima a coordenar ações nesse sentido, pois o e-mail marketing também é uma ação do marketing direto.”


O presidente da AMI observa que é uma prática comum, entre as editoras, a venda de listas. Entretanto, considera que as empresas que comercializam listas e não são associadas da Abemd “estão sob suspeita e podem estar usando listas sem permissão. O correto é não comprar listas sem saber a procedência, sem conhecer a idoneidade da empresa”, orienta.


Apesar de existirem apenas algumas dezenas de empresas atuando no mercado brasileiro de listas, a concorrência proveniente daqueles que negociam com mailing ilegal tem mobilizado os defensores da profissionalização da atividade no País. Da parte do anunciante que faz opção pela lista mais barata e nem tem o cuidado de saber a sua origem, fatalmente ele estará comprometendo tanto o resultado de sua campanha como a imagem da sua empresa e a segurança jurídica de seus negócios.


Para Sandra Camelier, sócia-diretora da Speciallists, que é uma assessoria especializada em solução de listas para marketing direto, existem dois pontos básicos a serem analisados nessa questão: a privacidade do cliente e a propriedade legal do banco de dados.


“Quando falamos em privacidade, em primeiro lugar tem o respeito ao seu cliente, de quem foram captadas informações para certa finalidade. Então, deve-se tomar todo o cuidado de verificar se a empresa-parceira que irá utilizá-las é ética, se a oferta não é enganosa e se a mensagem é relevante. Outra questão é nunca usar de forma indevida as informações confidenciais, os chamados dados sensíveis. Por exemplo: a renda individual de cada cliente pode ser usada como critério de segmentação, mas eu não devo dar a ninguém esse tipo de informação. Outro aspecto de bom senso na privacidade é não usar como critério de informação dados de saúde ou preferência sexual”, especifica a executiva.


Autorização – Ela aborda um dos aspectos delicados do assunto quando aponta o fato de ainda não termos uma legislação própria, mas somente um código de auto-regulamentação. “Por enquanto, o uso dessas informações é permitido só com autorização formal. A tendência é criar uma legislação oficial defendendo claramente um critério de uso de banco de dados, o que seguirá a mesma tendência do código de regulamentação do marketing direto”, prevê Sandra.


Na década de 70, a editora Abril, por exemplo, já aplicava um código de ética para o cliente que realizava compra a distância. Era um “direito de arrependimento”, pelo qual o consumidor que quisesse desistir da compra poderia requerer um cancelamento por determinado período de tempo. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor apareceria apenas no início dos anos 90.


“Essa auto-regulamentação surgiu para dar segurança ao consumidor, como também para identificar as empresas honestas”, analisa, antes de fazer uma oportuna comparação entre as mensagens publicitárias do e-mail marketing e da mala direta. “Quando recebemos uma mala direta (desde que não seja propaganda enganosa), não estamos sendo incomodados ou agredidos. Mas quando recebemos e-mail estamos pagando por isso, pelo acesso, inclusive se temos uma conexão wap. Isso acaba atrapalhando o acesso à informação que nos interessa.”


A diretora da Speciallists também reafirma que a forma ética de praticar o e-mail marketing é através da autorização prévia do destinatário (opt-in), com a identificação da origem da mensagem e a opção de exclusão (opt-out).


Tendo em vista que o maior patrimônio ainda é o relacionamento com os clientes, as empresas sérias que trabalham com listas para marketing direto não ignoram que é bem melhor prevenir do que remediar. Assim, algumas empresas proprietárias de banco de dados que alugam listas para outras empresas costumam condicionar essa prática a um “acordo de confidencialidade”, a fim de resguardar a segurança dos dados a serem repassados e evitar o seu acesso por companhias que atuam sem respeito à ética.


Hackers – “O envio de mala direta tem alto custo: paga-se pela lista, pela campanha, pelo correio… Cada peça representa custo e deve-se ter retorno sobre o investimento, o que limita esse tipo de ação. Já o e-mail marketing permite que a empresa, muitas vezes com listas obtidas por hackers, dispare milhões de mensagens a baixo custo. São empresas que não pensam no retorno de marca, que estão ´queimando´ suas marcas na medida em que usam spams”, critica Sandra.


A Organização Mundial de Propriedade Intelectual vem planejando elaborar um tratado que estabeleça um tipo de proteção jurídica sobre as bases de dados. Como não tem sido fácil conciliar a posição de diferentes países a esse respeito, o que existe até o momento são legislações restritas a um reduzido número de nações. No Brasil, mesmo sem uma norma específica para proteger banco de dados contra a comercialização ilegal, pode-se processar o infrator baseado nos princípios gerais do direito. Tal procedimento é aplicável a qualquer forma de utilização não autorizada de listas de terceiros, visando à divulgação de produto ou serviço que possa ser fonte de lucro.


“A questão ética no setor de lista preocupa muita gente. Existem grandes organizações que acabam usando listas de origem duvidosa, e isso acaba estragando tudo o que a gente constrói nesse mercado, que é o respeito aos clientes, que é fazer com que a oferta chegue às pessoas como um serviço”, manifesta Vicente Argentino, diretor de marketing e vendas da DataListas – Grupo Abril.


Vicente acha lamentável a receptividade que esses oportunistas encontram até mesmo nas grandes organizações, talvez pelo imediatismo dos seus dirigentes, normalmente pressionados pelo ritmo acelerado dos negócios e orientados pelo pensamento de curto prazo. Seu maior receio é que, em caso do próprio mercado não conseguir uma auto-regulamentação eficaz, ser imposta uma lei tão restritiva que diminua o volume de negócios e prejudique a pequena economia.


“Nosso grande medo é que algum político, em vista do abuso das listas piratas, crie uma medida radical e engesse todo mundo. E isso só leva ao jogo perde-perde. É possível fazer bons negócios e desenvolver esse setor, desde que todo mundo faça desse negócio as melhores práticas”, reconhece Vicente, acreditando que, a partir da certificação criada pela Abemd, existirá um instituto renomado para fazer auditoria com objetivo de controlar a companhia que comercializa ou aluga listas, obrigando-a a responder um questionário bem apurado sobre a origem do material. “Este é um mercado relativamente novo”, justifica.


Mensurar retorno – Entre os segmentos mais expressivos no uso do marketing direto estão o de educação, finanças, provedor de acesso à internet, editoras, jornais e revistas. Peter Rosenwald, professor de marketing direto da Fundação Getúlio Vargas e consultor de Estratégia da RBS Direct, atribui o principal diferencial do marketing direto, em comparação ao de massa, ao fato de a empresa poder mensurar o retorno que terá.


O especialista reconhece que a estratégia é mais cara em relação às opções de marketing tradicionais, mas alerta que o retorno obtido é muito diferente: “Se você investe R$ 100 mil em anúncios de televisão para atingir mil pessoas (o chamado Custo Por Mil), terá de investir R$ 1 milhão para as mesmas mil pessoas com o marketing direto. A diferença é que, na segunda opção, você consegue levar seu produto ao público para o qual ele é direcionado.”


Rosenwald enfatiza que a melhor estratégia de marketing direto deve ser traçada com base na especialidade de cada empresa. “Depende do tipo de empresa e do produto que ela oferece. Para uma fabricante de fraldas, em que o público-alvo está concentrado em gestantes e mulheres com filhos pequenos, não adianta investir em marketing de massa. É desperdício de dinheiro. Mas para um fabricante de detergentes ou de pasta de dentes, a mídia eletrônica ainda é a melhor opção”, avalia.


As empresas brasileiras destinam apenas 11% do total de suas verbas para o marketing direto, particularmente em promoções de vendas. Considerando-se que nos Estados Unidos esse índice é de 57%, é evidente que a expansão dessa poderosa ferramenta em nosso mercado ainda tem muito campo pela frente, de preferência no melhor nível possível de profissionalização.


Uma estratégica e inovadora parceria online
Quem já colhe os frutos do comércio digital está convicto de que o futuro do marketing direto é a migração de tecnologia e o trabalho com maior foco na internet. Segundo o Ibope, no Brasil existem de 4 a 5 milhões de internautas, sendo que 1,5 milhão desse contingente fazem e-commerce.


A parceria online fechada no primeiro trimestre deste ano entre a Agroverpa e o Submarino.com, envolvendo projetos especiais de marketing direto, é um case que sintetiza diversos elementos do futuro próximo do marketing da era digital. A Agroverpa é uma empresa dedicada a campanhas e estratégias de marketing direto através de DataListas, que atua no mercado há quatro anos. E o Submarino.com é um vitorioso modelo de loja virtual que consegue relacionar-se com sua base de clientes com todas as vantagens da segmentação: são 680 mil internautas ativos e que já compraram no portal, segmentados em cinco grupos de produtos (games-informática, livros, CD, DVD e utilidades domésticas).


O Submarino.com tem a maior base de e-commerce da América Latina, constituída por um público das classes A e B e 65% homens, predominantemente entre 24 e 44 anos. “É um database com todos os dados demográficos e mais hábitos de consumo. Esta parceria online tem o objetivo de explorar o público-alvo com empresas do segmento financeiro (cartões, previdência, seguros) e até fornecedores que tenham o mesmo público, mas que não sejam concorrentes diretos”, informa Mônica Navarro, diretora de atendimento da Agroverpa.


De acordo com ela, esta parceria visa trabalhar os fornecedores e segmentos importantes de mercado interessados em contatar a base de clientes do portal. Propõe-se a levar o cliente a utilizar a parceria para fim institucional, de pesquisa de mercado, promoções de produtos, segmentação de público-alvo. As companhias até poderão comercializar bens duráveis dentro do ambiente Submarino, desde que sejam parceiras da loja virtual.


A prática revela que a fórmula é certeira, como provam alguns cases de sucesso. É o caso da parceria Submarino e Editora Abril: a estratégia foi convencer toda a base do portal a indicar pessoas que pudessem fazer assinaturas de publicações da editora, enviando informações para o Submarino.com. A campanha durou doze semanas e, ao final, foram sorteados DVDs e televisores. O resultado foi a inserção de 350 mil novos lides na base de dados do portal, prontos para motivar novas ações de marketing.


Qualificação – Outro tipo de ação prevista pela parceria tem a ver com pesquisa de mercado para clientes e fornecedores, diz Mônica: “É feita a qualificação do público visado e posteriormente é medida a receptividade dessas pessoas. Pode-se fazer isso também para clientes, pegando-se o público-alvo por faixa etária, segmentação, submete-se à pesquisa e se obtém uma amostragem por mercado. A pesquisa pode ser feita com menor custo e no melhor tempo, pois o tempo de resposta é praticamente imediato. E pode-se ter a mensuração total do resultado das ações, através de ferramentas de tracking.”


Por isso, a diretora da Agroverpa não tem dúvida de que o marketing online veio para ficar, graças à existência de databases consistentes garantindo ações eficazes. Outra novidade é que a primeira abordagem do cliente é mensurada do início ao fim. Numa segunda etapa, se o cliente quiser captar mais informações, é possível consegui-las por meio de ações online, utilizando a estrutura do Submarino.com por e-mail com opção opt-in, ou ainda através de uma ação off-line, que pode ser a mala direta.


“Com um database superqualificado e análises de ofertas de produtos por hábitos de compra, conseguimos uma média de conversão de 5,21%, em vendas, nas ações de marketing direto. É focar nos hábitos de compra e direcionar a oferta. O curioso é que, há dois anos, não se falava em database para internet”, admira-se a executiva.


Na parceria online, toda a mecânica do projeto e o gerenciamento do database é feito pela Agroverpa, sendo que a parte operacional da campanha fica sob responsabilidade do Submarino. Existe acordo de confidencialidade para o cruzamento de dados entre a Agroverpa e outras empresas participantes do projeto.


“A grande vantagem do database do Submarino é permitir determinar e interagir com as pessoas a custo baixo e com tempo de resposta muito menor. O que é uma ação muito precisa. Em duas semanas se consegue lançar uma campanha online. Com um tempo de resposta e uma mensuração de resultado excelentes. Queremos trabalhar com esse mercado para expandir cada vez mais o marketing direto pela internet”, finaliza Mônica, feliz de dedicar 90% do seu trabalho à rede.


Perguntas essenciais que ajudam na escolha certa da lista
Para orientar as empresas à correta contratação de listas para suas campanhas de marketing direto, Sandra Camelier propõe algumas perguntas básicas que podem funcionar como um prévio alerta aos interessados. Convém lembrar, entretanto, que só através de um processo complexo e demorado é possível realizar uma avaliação completa da origem de uma lista.


1- Qual é a atividade principal da empresa que informa ser a proprietária da lista?
Analise se a atividade da empresa inclui alguma operação que implique na necessidade ou oportunidade de captura de informações individuais sobre seus clientes.


2- Qual é o tamanho do banco de dados?
Quantos novos clientes e prospects a operação gera por ano? Avalie se é plausível que a atuação neste ramo de atividade possibilite à empresa reunir informações sobre este número de clientes ou prospects.,


3- Quais são as informações disponíveis sobre cada cliente?
Entenda como e por que a empresa coletou cada uma das informações. O motivo pelo qual o cliente forneceria tais informações e o custo deste levantamento são indícios importantes a serem analisados.


4-Por que e como os dados são atualizados?
Em geral, o custo para se manter os dados atualizados é elevado. Principalmente quando esta atualização é feita através de operações de telemarketing ativo com esta única finalidade. Entenda qual é o uso que a empresa faz do seu próprio banco de dados que justificaria este investimento. Caso a atualização seja feita somente através de novos pedidos dos clientes, avalie se a freqüência de compras é alta o suficiente para garantir bom grau de atualização.


5-Quais são os cuidados que a empresa toma na comercialização de seu banco de dados?
O banco de dados é um dos mais valiosos patrimônios de uma empresa. Por isso, os legítimos proprietários de listas adotam uma série de procedimentos de segurança e restrição ao uso. Alguns deles são: as campanhas devem ser submetidas à sua aprovação prévia, o acesso é negado a concorrentes, propaganda abusiva ou enganosa, o interessado deve assinar contrato e todos os fornecedores que terão contato com a lista devem assinar Acordo de Confidencialidade. Outro cuidado comum é não comercializar no sistema de venda – só aluguel ou licenciamento.


6-Qual é o preço da lista?
Verifique se o valor que está sendo cobrado pela lista está na faixa média de mercado e desconfie de listas que são oferecidas a preços muito baixos.



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