Brasil Telecom não poderá terceirizar



A Brasil Telecom não pode terceirizar os serviços de call center porque a prática interfere na atividade-fim da empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou, por maioria de votos, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho da 112ª Região, que apontava a prática ilícita na empresa, em Santa Catarina. A informação é do Portal Consultor Jurídico.

 

O MPT alegou que a terceirização é ilícita porque, além da prática interferir na atividade-fim da empresa, os trabalhadores foram contratados por empresa interposta. Os empregados da operadora telefônica tiveram os contratos de trabalho rescindidos e foram contratados pela Teleperformances do Brasil, a empresa terceirizada, para desempenhar as mesmas atividades.

 

O recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que alegou que a Lei 9.742/97 autoriza a empresa, do ramo das telecomunicações, a terceirizar atividades inerentes, complementares ou acessórias ao serviço objeto do contrato de concessão, inclusive os serviços de call center, como auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e de novas linhas.

 

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, julgou procedente o apelo do MPT, pois a interpretação da Lei 9.472/97, pelo TRT, foi equivocada, uma vez que o entendimento confronta o texto da Súmula 331 do TST. A medida delimita as terceirização lícita, como as situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário, atividades de vigilância, atividades de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.

 

Delgado determinou que a Brasil Telecom se abstenha de terceirizar os serviços de call center, sob pena de multa a ser calculada por empregado mantido em situação irregular, no valor de R$ 10 mil, a ser suportada pela empresa e reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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